TJDFT - 0725361-21.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/02/2025 23:59.
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14/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA.
VÍCIO NÃO CARACTERIZADO.
INCONFORMISMO QUANTO AO MÉRITO DA DECISÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas rés com a intenção de modificar o acórdão sob a alegação de haver omissão quanto ao acréscimo de 60 dias para entrega das chaves, conforme cláusula 4.12 do contrato de compra e venda do imóvel, devendo ser considerado o prazo fixado neste contrato, não no Termo de Reserva, inclusive para efeitos dos lucros cessantes. 2.
Embargos de declaração tempestivos (ID 66071327).
Contrarrazões apresentadas (ID 66318938). 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
No acordão resta claro que deve prevalecer a data de entrega prevista no termo de reserva de unidade habitacional.
Dessa forma, não há qualquer omissão no julgado com relação ao prazo fatal para o cumprimento do contrato, mas inconformismo das embargantes, que pretendem rediscutir a matéria. 5.
Portanto, não se configura o vício alegado, pretendendo a parte embargante a rediscussão da matéria. 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 7.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
16/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 13:15
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/11/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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17/11/2024 22:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/11/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/11/2024 17:19
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/11/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:21
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:05
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/09/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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