TJDFT - 0710043-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:29
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710043-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: CLAUDIO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO BRADESCO S.A. em face de CLÁUDIO RODRIGUES, partes qualificadas.
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, a parte credora informou a celebração de acordo com o devedor, de maneira extrajudicial, requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/02/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:14
Juntada de comunicações
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23/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/01/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 05:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 05:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:08
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/08/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 17:01
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:44
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 296.660,06 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta reais e seis centavos), devendo ser atualizado o referido montante desde a data da propositura da ação, pelo INPC, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o requerimento expresso do credor quanto ao cumprimento de sentença, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
O pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase, visto que a autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:12
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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08/05/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 02:37
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:36
Outras decisões
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18/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/03/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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