TJDFT - 0713203-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:35
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 22:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:01
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 08:55
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:54
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713203-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA, SERGIO CARDOSO ALBINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação dos executados para que indiquem bens à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica, na prática, é que, em regra, a parte não dispõe de bens a serem indicados à penhora, tratando-se, assim, de medida inócua e violadora do princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Quanto ao mais, tendo em vista que as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:35
Recebidos os autos
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03/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:35
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713203-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA, SERGIO CARDOSO ALBINO DECISÃO I.
Regularmente intimada acerca da penhora decretada sobre o saldo localizado em seu plano de previdência privada junto à instituição METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A (id. 201551341), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, e considerando que o valor já foi depositado em Juízo pela instituição financeira, determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 19.599,44 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 208680279.
II.
Defiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER em nome da parte executada, uma vez que ainda não realizada nos presentes autos. À Secretaria do Juízo para que junte aos autos o relatório de consulta ao sistema.
Após, abra-se vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia resultará na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá instruir os autos com o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados os valores apropriados em decorrência da penhora efetivada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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31/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 10:25
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713203-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA, SERGIO CARDOSO ALBINO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Os valores depositados em previdência privada fechada, como a Previ, a Funcef, a Postalis, a Petros e outros, voltam-se, em regra, para constituição de fundo a fim de complementar a aposentadoria, já que contam com o aporte da patrocinadora (empregadora), não havendo vantagem fiscal ou remuneratória em se promover o saque do saldo depositado, o que diferencia este tipo de previdência de uma aplicação financeira, razão que indica o caráter alimentar da verba, protegida assim da penhora nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Já os valores depositados em previdência privada aberta, como vários planos existentes no mercado, podem ou não ter características de verba alimentar, dependendo se o plano escolhido é ou não voltado par a formação fundo capaz de gerar renda mensal ao contribuinte, como complementação à aposentadoria oficial.
Existem dois tipos de previdência privada aberta, o chamado PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que embora, tal qual os fundos de previdência fechada, também apresente o benefício fiscal de se abater o valor das contribuições de até 12% da renda bruta para fins de dedução do imposto de renda, também não apresenta também grandes vantagens fiscais e remuneratórios em se promover o saque do saldo depositado, já que o imposto de renda em caso de resgate do valor depositado, incide sobre o valor total resgatado mais o valor dos rendimentos respectivos, indicando assim grande carga tributária na hipótese do resgate, o que torna este tipo de previdência não atrativo como fundo de investimento, mas sim característico daqueles que buscam a futura conversão do benefício em renda, como complementação de aposentadoria, do que concluo que também este tipo de verba, em regra, possui caráter alimentar, protegida assim da penhora nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Já o tipo de previdência privada aberta denominado VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), embora até possa ser convertido em renda, não apresenta o benefício fiscal do abatimento das contribuições do valor da renda bruta do contribuinte, mas em contrapartida é mais vantajoso para a hipótese de saque, já que o contribuinte, nesta hipótese, paga imposto de renda apenas sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor total acumulado, o que torna tal espécie de previdência muito mais semelhante a um fundo de investimento, do que concluo que, em regra, é penhorável o saldo depositado em um plano VGBL.
Desse modo, tendo em vista que o plano de previdência privada localizado em nome do executado é do tipo VGBL (id. 200535445), defiro o pedido de penhora de seu saldo, com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, até o limite do valor da execução (R$ 234.277,08 + acréscimos legais).
Oficie-se à instituição METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A. solicitando que promova o imediato resgate das contribuições vertidas pelo executado SERGIO CARDOSO ALBINO - CPF: *94.***.*06-91 ao plano de previdência privada do tipo VGBL, bem como a transferência do valor resgatado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, informando nestes autos a operação realizada.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 5º andar, Ala 'A', sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0713203-47.2022.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Fica o executado intimado quanto à penhora e para que, no prazo legal, apresente eventual impugnação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 13:53
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:53
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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22/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/05/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:01
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO ALBINO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:07
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 22:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:23
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 08:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/04/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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