TJDFT - 0738829-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:01
Outras decisões
-
02/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2025 10:08
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:13
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738829-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
REVEL: REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
26/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/09/2024 11:00
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
27/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, observando que seu silêncio será interpretado como confirmação do cumprimento e o feito será extinto.
I. -
17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Outras decisões
-
11/07/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, informando, inclusive, se dá a quitação, no prazo de 10 dias, observando que seu silêncio será interpretado como anuência a quitação.
Em caso de inércia, anote-se conclusão para extinção.
I. -
24/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:48
Outras decisões
-
19/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:16
Outras decisões
-
24/07/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 07:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:15
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 17:29
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2022 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2022 12:12
Recebidos os autos
-
01/04/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 19:58
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de REAL PROMOTORA DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 22:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 18:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/11/2021 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 23:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:19
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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