TJDFT - 0703954-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
25/04/2025 13:07
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/04/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 19:39
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:39
Homologada a Transação
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24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703954-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROSA FLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 23:39
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSA FLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor a importância de R$ 162.455,66 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA, a partir da data da última atualização (19/02/2024, ID 187557065).
A partir da citação, acrescida apenas da Taxa Selic.Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como os honorários advocatícios da contraparte, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor apurado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade dos valores, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC haja vista o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido.Resolvo o processo, em seu mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703954-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROSA FLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/09/2024 10:11
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703954-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROSA FLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro à parte ré os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para anexar aos autos os atos constitutivos da empresa, bem como seus demais documentos de representação atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 22:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:32
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA FLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (REU).
-
18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:58
Deferido o pedido de ROSA FLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (REU).
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28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703954-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROSA FLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DECISÃO Face ao pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado em contestação, intime-se a parte ré para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Frise-se o que preceitua a Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Ainda, ressalte-se que o fato de a parte ré alegar que se encontra em uma situação de quase inatividade financeira não caracteriza, por si só, incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento da determinação em sua integralidade, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:13
Outras decisões
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20/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de ROSA FLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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02/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 12:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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16/04/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:34
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:27
Outras decisões
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23/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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