TJDFT - 0704631-98.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 17:52
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de CELIO DO PRADO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704631-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria de São Sebastião/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 19 de dezembro de 2024 14:50:08.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
19/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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17/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CELIO DO PRADO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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28/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de CELIO DO PRADO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:03
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 337, § 3º, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, V (litispendência) e VI (ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas processuais pelo autor, porquanto indeferida a gratuidade de justiça.
Não há condenação em verbas de sucumbência, vez que não citada a parte adversa.
Por fim, oficie-se à OAB-DF para averiguação da conduta profissional do advogado da parte autora, ao ajuizar uma terceira ação com o mesmo objeto, com nítida intenção de obter vantagem indevida.
Operada a preclusão, pagas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 25 de junho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/06/2024 13:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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25/06/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 05:33
Recebidos os autos
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19/06/2024 05:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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