TJDFT - 0723560-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:53
Publicado Citação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:43
Outras decisões
-
09/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/07/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WANIA PAULINO DA CRUZ em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/06/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:52
Indeferido o pedido de WANIA PAULINO DA CRUZ - CPF: *21.***.*92-91 (AUTOR)
-
28/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:30
Indeferida a petição inicial
-
10/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:42
Outras decisões
-
03/12/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/12/2024 20:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 20:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723560-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANIA PAULINO DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S/A, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, houve concessão de efeito suspensivo tão somente para "evitar a extinção prematura da ação sem reexame pelo Tribunal se a agravante-autora tem direito ou não ao referido benefício, objeto da controvérsia recursal." Assim, aguarde-se em cartório o julgamento do mérito do recurso, para posterior recebimento ou não da inicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:18:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
01/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 21:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:36
Outras decisões
-
25/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:47
Gratuidade da justiça não concedida a WANIA PAULINO DA CRUZ - CPF: *21.***.*92-91 (AUTOR).
-
12/06/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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