TJDFT - 0704713-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:34
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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09/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704713-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Calúnia (3395) QUERELANTE: NAAMA PEREIRA DUARTE DA SILVA QUERELADO: JOVENICE BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de QUEIXA-CRIME ajuizada por NAAMÃ PEREIRA DUARTE DA SILVA contra JOVENICE BARBOSA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 138 e 139, ambos do Código Penal (ID 191974632).
Após manifestação do órgão do Ministério Público (ID 199356092), a queixa foi rejeitada por este juízo, sob o fundamento de que não há justa causa para a deflagração da ação penal (ID 199405415).
Irresignada, a Querelante interpôs recurso em sentido estrito, no qual requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que a queixa-crime seja recebida e processada (ID 200354067).
Recebido o recurso, determinou-se a intimação da Querelada para apresentar contrarrazões (ID 200555212).
A Querelada apresentou contrarrazões, por intermédio da Defensoria Pública, pugnando pelo improvimento do recurso (ID 201393933). É o breve relato.
DECIDO.
Não obstante os argumentos expendidos pela recorrente, entendo não ser o caso de reconsiderar a decisão recorrida.
Com efeito, os fundamentos consignados pela Defesa constituem mera reprodução do que já fora articulado anteriormente e analisado à exaustão por este juízo no bojo da decisão recorrida.
Ante o exposto, na fase do art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão proferida no ID 200555212 por seus próprios fundamentos.
No mais, com fundamento no art. 581, inciso I, c/c art. 583, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para julgamento do recurso interposto.
Samambaia-DF, segunda-feira, 24 de junho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
24/06/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:07
Outras decisões
-
24/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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24/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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21/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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17/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:36
Rejeitada a queixa
-
07/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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07/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 05:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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04/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:49
Declarada incompetência
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22/05/2024 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/05/2024 20:13
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:43
Outras decisões
-
03/05/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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