TJDFT - 0705259-93.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA BELEM GOPFERT em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LUZIA NUNES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:01
Indeferido o pedido de SOLANGE PEREIRA BELEM GOPFERT - CPF: *19.***.*54-86 (HERDEIRO)
-
14/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA BELEM em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705259-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUZIA NUNES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO FERNANDES DE SOUSA, ANGELA MARIA PEREIRA DE ABREU DE SOUSA HERDEIRO: ADRIANO PEREIRA BELEM, SOLANGE PEREIRA BELEM GOPFERT CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido ADRIANO PEREIRA BELEM foi devidamente citado/intimado, conforme ID - 232256145.
Certifico e dou fé que o mandado de citação via whatsapp de SOLANGE PEREIRA BELEM GOPFERT, CPF *19.***.*54-86, NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça - ID 232754874.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025 19:24:45.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA BELEM em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/01/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:20
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:46
Deferido o pedido de LUZIA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*32-91 (REQUERENTE).
-
26/11/2024 13:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUZIA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*32-91 (REQUERENTE)
-
04/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2024 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705259-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUZIA NUNES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO FERNANDES DE SOUSA INVENTARIADO: ANGELA MARIA PEREIRA DE ABREU DE SOUSA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar: - título(s) aquisitivo(s) do(s) imóvel(is) inventariado(s) - escritura pública de compra e venda, cessão de direitos, doação, direito real de uso etc. - inventariar detalhadamente os débitos do espólio com os seus respectivos credores e valores, bem como o valor total dos débitos.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial constando os débitos do espólio nos termos acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705259-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUZIA NUNES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO FERNANDES DE SOUSA INVENTARIADO: ANGELA MARIA PEREIRA DE ABREU DE SOUSA DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - correção do valor da causa, que corresponde ao valor do espólio (bens) deixado pelo(a) inventariado(a) - RG e CPF do(a) inventariado(a) Ângela; - RG e CPF do(s) herdeiro(s); - certidão de existência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados referente ao CPF do(a) inventariado(a) Antônio Fernandes de Sousa - https://www.buscatestamento.org.br/ OU ou www.censec.org.br; - certidão negativa de débitos tributários distritais referente ao CPF do(a) inventariado(a) Antônio Fernandes de Sousa - www.fazenda.df.gov.br; - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao CPF do(a) inventariado(a) Ângela Maria Pereira - www.receita.fazenda.gov.br; - título(s) aquisitivo(s) do(s) imóvel(is) inventariado(s) - escritura pública de compra e venda, cessão de direitos, doação, direito real de uso etc. - inventariar detalhadamente os débitos do espólio com os seus respectivos credores e valores, bem como o valor total dos débitos.
Consigne-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) deverão providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705259-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUZIA NUNES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO FERNANDES DE SOUSA INVENTARIADO: ANGELA MARIA PEREIRA DE ABREU DE SOUSA DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - cópia da sentença e transito em julgado da ação Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento; - correção do valor da causa, que corresponde ao valor do espólio deixado pelo(a)s inventariado(a)s; - RG e CPF de ambos os inventariados; Deverão ser juntados os seguintes documentos de ambos os inventariados: - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1a.
Região referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br; - certidão negativa de existência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.buscatestamento.org.br/ OU ou www.censec.org.br; - certidão negativa de débitos tributários distritais referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.fazenda.df.gov.br; - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.receita.fazenda.gov.br; - certidão negativa de débitos trabalhistas referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tst.jus.br/certidão; - certidão de distribuição de ações trabalhistas em tramitação - TRT 10a.
Região, referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.trt10.jus.br/certidao_online; - esboço de partilha com os quinhões dos herdeiros em fração, para evitar dízima periódica e prejudicar o registro do formal junto ao Cartório de Registro de imóveis; - título(s) aquisitivo(s) do(s) imóvel(is) inventariado(s) - escritura pública de compra e venda, cessão de direitos, doação, direito real de uso etc. - certidão de matrícula ou de inexistência de matrícula do(s) bem(ns) imóvel(is) expedida(s) nos últimos 90 dias pelo cartório onde se localiza o bem; - cadastro imobiliário do(s) imóvel(is) junto à CODHAB (quando for imóvel irregular); - boleto de IPTU do(s) imóvel(is) visando a atribuição do seu valor; - informação do valor do(s) veículo(s) na tabela FIPE; - CRLV do(s) veículo(s) que se pretende a partilha; - informar se o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente (veículo e/ou imóvel) possuem seguro prestamista; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) imóvel(eis) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) veículo(s) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - inventariar os débitos do espólio com os seus respectivos credores e valores; Ressalta-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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