TJDFT - 0701902-32.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGNA GOMES DA SILVA REIS em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 12:24
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/07/2024 11:12
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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31/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:43
Outras decisões
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30/07/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701902-32.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MAGNA GOMES DA SILVA REIS, VALTER GOMES DA SILVA, SOLANGE MARIA DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA, ANTONIO DA SILVA NETO, MARTA HELENA DA SILVA, MARIA MADALENA DA SILVA AMARAL, MARIA NICE SANTIAGO DA SILVA, MARIANA GOMES SANTIAGO, DIEGO GOMES SANTIAGO, ARIANE GOMES SANTIAGO HERDEIRO: MAGNA GOMES DA SILVA REIS D E C I S Ã O Diante da certidão de óbito de id 193957576 - Pág. 2, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ONOFRE MOREIRA DA SILVA.
Nomeio inventariante MAGNA GOMES DA SILVA REIS, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: a.
Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br. b.
Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais ATUALIZADA do imóvel situado no Lote 35 da Quadra 8, Setor Norte, Brazlândia/DF, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado; c.
Regularizar a representação processual de ARIANE GOMES SANTIAGO.
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha, na forma técnica, nos moldes do artigos 651 a 653 do CPC, que deve conter ainda as seguintes informações: a. a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b. a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c. a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d. o valor dos bens; e. quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; f. indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 15 dias, com as seguintes certidões ATUALIZADAS: a.
Certidão Negativa de Débitos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; b.
Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; c.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br.
Brazlândia, 27 de junho de 2024 Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta 6 -
27/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:13
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/06/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 14:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/04/2024 14:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/04/2024 14:40
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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19/04/2024 14:40
Juntada de Petição de guia
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19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/04/2024 14:38
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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19/04/2024 14:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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