TJDFT - 0713756-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 01:27
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 01:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:52
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DIEGO JOAO MENDES GOULART em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BIANCA GUARIENTI MENDES em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de DIEGO JOAO MENDES GOULART em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de BIANCA GUARIENTI MENDES em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DIEGO JOAO MENDES GOULART em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de BIANCA GUARIENTI MENDES em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713756-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO JOAO MENDES GOULART, BIANCA GUARIENTI MENDES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 4.048,08.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DIEGO JOAO MENDES GOULART e outros em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.048,08, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:35
Outras decisões
-
20/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:48
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DIEGO JOAO MENDES GOULART em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BIANCA GUARIENTI MENDES em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:54
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a ré a ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, a cada um dos autores, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/08/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de BIANCA GUARIENTI MENDES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de DIEGO JOAO MENDES GOULART em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713756-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO JOAO MENDES GOULART, BIANCA GUARIENTI MENDES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 07:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713756-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO JOAO MENDES GOULART, BIANCA GUARIENTI MENDES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar instrumento de procuração válido, considerando que no documento de ID 164703698 não foi indicado o advogado(a) outorgado(a). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2023 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 23:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 23:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:08
Deferido o pedido de DIEGO JOAO MENDES GOULART - CPF: *68.***.*27-79 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/05/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:19
Recebidos os autos
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13/03/2023 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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