TJDFT - 0707868-61.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:41
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
18/12/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/10/2024 14:43
Homologada a Transação Penal
-
23/10/2024 14:43
Homologada a Transação
-
23/10/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:02
Outras decisões
-
28/08/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707868-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: PEDRO PAULO MARTINS BITES LOBO REU: PRISCILA MONTEIRO REGES LEAL CERTIDÃO De ordem, intime-se a querelante acerca do item 2 da cota do MP de ID 205228780.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
25/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707868-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: PEDRO PAULO MARTINS BITES LOBO REU: PRISCILA MONTEIRO REGES LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta, de ordem, intime-se a partePEDRO PAULO MARTINS BITES LOBO para que se manifeste sobre a petição de ID 202842572.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
04/07/2024 12:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 19:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707868-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: PEDRO PAULO MARTINS BITES LOBO REU: PRISCILA MONTEIRO REGES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Acolho a manifestação ministerial retro e, em consequência, declino a competência para conhecer, processar e julgar os fatos descritos nas peças de informação em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desta Circunscrição Judiciária, em razão da(s) infração(ões) ser(em) reputada(s) de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95.
Decisão registrada eletronicamente.
Notifique-se.
Feito, remetam-se os autos, via distribuição, com as homenagens devidas.
Documento datado e assinado digitalmente. -
25/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:40
Declarada incompetência
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07/06/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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06/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
04/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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