TJDFT - 0718804-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718804-63.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ZELIA DAS GRACAS MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 205138559 transitou em julgado dia 24 de julho de 2024.
Em atendimento à referida sentença, encaminhe-se o presente processo eletrônico à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 24/07/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
25/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718804-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELIA DAS GRACAS MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Zelia das Graças Moreira em face do Banco do Brasil S.A.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (ID 202337811).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 204639403).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 23:18
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718804-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELIA DAS GRACAS MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 05 dias, diga se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito e o processo será extinto pelo pagamento.
Na oportunidade, informe os dados bancários para transferência dos valores depositados pelo executado.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 11:31
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:31
Outras decisões
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05/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ZELIA DAS GRACAS MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718804-63.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ZELIA DAS GRACAS MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o saldo da conta judicial vinculada ao presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do depósito judicial realizado pela parte requerida (ID. 201052490), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 197493035.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 24/06/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
24/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ZELIA DAS GRACAS MOREIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:25
Outras decisões
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21/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2024 17:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:12
Declarada incompetência
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15/05/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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