TJDFT - 0703618-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA MENDES em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA MENDES em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703618-91.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARLON FERREIRA MENDES Requerido: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR e RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703618-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON FERREIRA MENDES REQUERIDO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:39
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703618-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON FERREIRA MENDES REQUERIDO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA DESPACHO Nos termos da decisão passada: "intime-se a parte ré a depositar os honorários periciais que excedam a parte custeada pela autora." Prazo: 5 dias.
Após atendido, proceda-se conforme decisão de id 201550938 e notifique-se o perito para que dê início aos trabalhos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA MENDES em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703618-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON FERREIRA MENDES REQUERIDO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA DESPACHO Abra-se às partes vista de 5 dias sobre a proposta de honorários formulada pelo perito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA MENDES em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703618-91.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARLON FERREIRA MENDES Requerido: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703618-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON FERREIRA MENDES REQUERIDO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda indenizatória em razão de acidente de trânsito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, pois o autor demonstrou sua condição de proprietário do veículo (ID 198904289).
Ademais, ainda que não houvesse juntada do CLRV do veículo, os pedidos de danos morais e estéticos seriam pertinentes, pois dizem respeito ao autor, envolvido no acidente.
Quanto à perícia para demonstração dos danos estéticos, requerida por ambas as partes, defiro-a.
Assim, nomeio o perito Dr.
ALBERTO LAZARO DE SOUZA (CPF: *25.***.*09-69), com cadastro no E.
TJDFT.
Nos termos do art. 95 do CPC, a perícia deve ser rateada pelas partes.
Considerando, ainda, que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, a sua parte da perícia deverá ser paga nos termos da Portaria 101/2016.
Diante, no entanto, da complexidade do trabalho a ser executado, majoro o referido valor em 5 (cinco) vezes, nos termos do § 1º da mesma portaria, até o teto fixado na Portaria Conjunta nº 53/2011 - R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), conforme PORTARIA GPR 37 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Intime-se, pois, o perito para que diga se aceita o encargo nos termos acima delineados.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC), caso queiram.
No mesmo prazo de 15 (quinze), devem as partes apresentar os quesitos.
Em seguida, intime-se o perito para que decline os seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC).
Ausente impugnação de quaisquer das partes, intime-se a parte ré a depositar os honorários periciais que excedam a parte custeada pela autora.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 471, §2º, CPC).
Apresentado o laudo, concedo o prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem impugnação.
Não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento do mérito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:47
Deferido o pedido de MARLON FERREIRA MENDES - CPF: *67.***.*19-59 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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