TJDFT - 0707178-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 19:50
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
27/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:45
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 16:37
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707178-93.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BARBARA COELHO FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o certificado em ID 240717326 e as informações do anexo de ID 224985797 - pág. 15, ao CJU para verificar se realmente houve a transferência do valor para a perita.
Em caso positivo, deverá ser transferido o valor indicado pelo TJDFT no SEI, com a liberação do saldo remanescente.
Na hipótese de não ter ocorrido nenhuma transferência em favor da perita, libere-se toda a quantia bloqueada em ID 240717335.
Tudo feito, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 15:42:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707178-93.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BARBARA COELHO FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o descumprimento da ordem judicial (ID 225253182), remetam-se os autos para penhora da quantia de R$ 997,03 (novecentos e noventa e sete reais e três centavos), em nome da perita Thais Silva Abalen - CPF *00.***.*77-74.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:03:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
23/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:52
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707178-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BARBARA COELHO FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A d. perita apresenta proposta de honorários ao ID (213542344).
A autora concorda com os valores indicados (ID 214774228).
Por sua vez, em relação ao DISTRITO FEDERAL houve transcurso do prazo sem manifestação (ID 216104497).
Ressalto que para a realização de perícia na área engenharia e segurança no trabalho, é necessário que o(s) perito(s) tenha(m) graduação na área de Engenharia e especialização na respectiva área de atuação, além de ser necessário a leitura e análise do processo; realização de visita técnica, respostas aos quesitos formulados pelas partes, bem como proceder a confecção do respectivo laudo pericial, motivos pelos quais considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condiz com o trabalho a ser realizado, razão pela qual homologo o valor requerido a título de honorários periciais, de R$ 2.264,00 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais).
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011, alterada pela Portaria GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos.
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, deste.
Defiro o pedido de adiantamento de 50% do valor máximo custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, qual seja, R$ 997,03 (novecentos e noventa e sete reais e três centavos), haja vista a necessidade da perita de arcar com os custos de deslocamento e impressões de documentos.
Após o processamento do adiantamento, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, nos termos descritos na decisão de ID 210685941.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deverá a Secretaria do 2º CJU iniciar procedimento no SEI para pagamento do adiantamento acima deferido.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 17:29:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:15
Deferido o pedido de THAIS SILVA ABALEN - CPF: *00.***.*77-74 (PERITO).
-
29/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:25
Nomeado perito
-
11/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707178-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA COELHO FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 05:10:29.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/07/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707178-93.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA COELHO FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 05:23:56.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
17/07/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707178-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BARBARA COELHO FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, ciente do julgamento definitivo com trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0720458-88.2024.8.07.0000 que não fora conhecido (ID 201138455).
Recebo a inicial e sua respectiva emenda de ID 98375671.
Altere-se o valor da causa R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Gratuidade deferida com base nos documentos acostados aos autos (ID 98375673).
Anote-se.
Cite-se o requerido, Distrito Federal, para apresentar contestação (prazo em dobro), oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 12:09:00.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto io Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 194311155 Petição Inicial Petição Inicial 24042314084363500000177649693 194311158 CNH Anexo 24042314084430900000177649695 194311159 contrato_272027 Anexo 24042314084478400000177649696 194311160 conta de luz Anexo 24042314084523400000177649697 194311161 contracheque Anexo 24042314084562100000177649698 194311162 declaração de hipo Anexo 24042314084606600000177649699 194311163 extrato conta Anexo 24042314084643400000177649700 194311165 procuração (2) Anexo 24042314084684100000177649702 194311167 certidão filha Anexo 24042314084722500000177649704 194311168 escola filha 02 Anexo 24042314084807600000177649705 194311169 Nubank_2024-02-12 Anexo 24042314084881600000177649706 194311171 IR Anexo 24042314084922300000177649708 194311180 laudo uibra 3_compressed Anexo 24042314084998400000177649717 194311182 laudo uibra_compressed Anexo 24042314085092000000177649719 194311184 laudo uibra 1_compressed Anexo 24042314085175800000177649721 194311185 laudo uibra 2 Anexo 24042314085300900000177649722 194347466 Decisão Decisão 24042316125447700000177678778 194347466 Decisão Decisão 24042316125447700000177678778 194745849 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042602424076800000178032590 197383658 Petição Petição 24052017131346900000180370699 197383660 comprovante agravo barbara Anexo 24052017131467500000180370701 197460709 Certidão Certidão 24052111225362200000180438780 197496145 Decisão Decisão 24052117003235800000180469911 197496145 Decisão Decisão 24052117003235800000180469911 197629913 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24052211171800000000180590149 197629914 PROCESSO_ 0720458-88.2024.8.07.0000 Ofício 24052211171800000000180590150 197768335 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052303053303500000180712476 197942835 Decisão Decisão 24052417550745600000180869265 197942835 Decisão Decisão 24052417550745600000180869265 198282892 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052803292540500000181170733 201138454 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24062014564400000000183739307 201138455 0720458-88.2024.8.07.0000-1718906119310-78878-processo Anexo 24062014564400000000183739308 201334867 Petição Petição 24062115434312300000183918742 201334877 IR Anexo 24062115434419000000183918751 201334878 Nubank_2024-02-12 Anexo 24062115434601900000183918752 201334879 escola filha 02 Anexo 24062115434923700000183918753 201334882 certidão filha Anexo 24062115435096500000183918756 201334883 extrato conta Anexo 24062115435288700000183918757 201334889 contracheque Anexo 24062115435437000000183918761 201334891 contrato_272027 Anexo 24062115435564400000183918763 201334892 conta de luz Anexo 24062115435731200000183918764 -
28/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:29
Deferido o pedido de BARBARA COELHO FERREIRA - CPF: *90.***.*30-49 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2024 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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