TJDFT - 0705189-49.2024.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:37
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
20/07/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/10/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM IZIDORIO SARDINHA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM IZIDORIO SARDINHA em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 06:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:15
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 20/08/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
20/08/2024 16:15
Outras decisões
-
20/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0705189-49.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDNO IZIDORIO SARDINHA REQUERIDO: JOAQUIM IZIDORIO SARDINHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu ao Cartório deste Juízo o (a) Sr. (a) JOAQUIM IZIDORIO SARDINHA (CPF: *47.***.*96-12); , oportunidade em que prestou compromisso e ficou ciente de sua obrigações e comprometeu a cumprir bem e fielmente dos deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
24/07/2024 16:48
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/08/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
24/07/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:49
Expedição de Termo.
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18/07/2024 14:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0705189-49.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
I.
S.
REQUERIDO: J.
I.
S.
Endereço: Quadra 115 Conjunto 7, Casa 6, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72603-309 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 201205565) e a emenda (ID nº 203463608). 2.
Corrija-se o assunto para NOMEAÇÃO. 3.
Levante-se o segredo de justiça, pois estão ausentes qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC. 4.
Diante do contido à Pág. 4 do ID nº 203463608, esclareça a parte autora, em 10 dias, se os supostos filhos do Requerido são filhos por ele registrados e, em caso positivo, forneça as suas qualificações. 5.
Ouvido, o Ministério Público oficiou "(...) pelo deferimento do pedido liminar, nomeando-se o requerente como curador provisório do requerido, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC". 6.
Em face do documento de ID nº 201205572, que comprova que o requerido é portador de esquizofrenia e demência e, em razão do seu diagnóstico, não está em condições de praticar os atos da vida civil, e havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dele, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, impõe-se o deferimento da curatela provisória.
Faz-se necessário sopesar que a ausência de prestação jurisdicional antecipada seria muito mais prejudicial ao requerido do que os efeitos suportados pela concessão da tutela.
Isso porque é evidente que o curatelando não tem condições físicas e mentais para a prática de atos da vida civil, dependendo do cuidado de terceiros, de modo que a nomeação provisória de curador resguarda interesses do próprio requerido, pois vincula juridicamente a curadora a uma administração responsável do patrimônio dele.
Diante disso, nomeio o autor curador provisório do interditando.
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termo do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 7.
Cite-se o requerido pessoalmente, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental, para comparecer à audiência de entrevista que designo para o dia 20/08/2024, às 15h (art. 751 do CPC). 7.1 .
A audiência será realizada por meio da Plataforma de Videoconferência Microsoft Teams, adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça em consonância com o que dispõe a Resolução 337/2020 do CNJ. 7.2.
Intime-se a parte requerente (pessoalmente, se assistida pela Defensoria Pública, ou através de seu advogado constituído) para que também compareça ao ato. 7.3.
Intime-se o Ministério Público. 7.4.
As partes deverão informar com antecedência eventual dificuldade de participação, seja em razão de equipamentos, da própria internet ou pessoais de acessar aplicativos/plataformas, para que seja reservada sala própria no Fórum do Recanto das Emas para que a parte tenha acesso pleno aos meios para a realização da audiência. 7.5.
Para acessar a sala de audiência, as partes devem: a) Baixar o aplicativo "Microsoft Teams" na Apple Store ou Play Store; b) Selecionar uma conta para entrar ou, caso não tenha conta ainda, clicar em ingressar em uma reunião; c) Clicar no link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2QxNmExNmUtY2RmNS00MmIyLThjNTQtZTk0YjQ5NjczODc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226fadd2b4-c486-4166-9898-3f054e3541ff%22%7d d) Em seguida, clicar em "participar como convidado", informar o seu nome e clicar em "participar da Reunião". 8.
Após a entrevista, o processo deverá aguardar por 15 (quinze) dias eventual impugnação do pedido pelo representante do requerido (art. 752, caput, CPC). 9.
Caso o requerido não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 10.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 11.
Caso o requerido não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 12.
Na sequência, ouça-se novamente o Ministério Público. 13.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e intimação.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
11/07/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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09/07/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para: a) - esclarecer se o(a) interditando(a) possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco;. b) apresentar certidão de casamento do interditando ou Declaração de União Estável, se o caso; c) - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; Por fim, apresente uma nova petição inicial substitutiva, em peça única, consolidando todas as informações imprescindíveis à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
20/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a EDNO IZIDORIO SARDINHA - CPF: *92.***.*79-87 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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