TJDFT - 0707766-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:14
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/08/2024 12:12
Decorrido prazo de ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO - CPF: *04.***.*20-10 (REQUERENTE) em 06/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/07/2024 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707766-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/07/2024 14:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
17/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707766-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/07/2024 14:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
09/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707766-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO A redesignação da audiência gera ônus para o erário e tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação, razão pela qual deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo técnico ou de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Intime-se a parte autora para que esclareça e, preferencialmente, comprove, quais as dificuldades técnicas que a impediram de participar da audiência virtual, elucidando, ainda, se tentou entrar em contato com a secretaria do Juízo para informar a impossibilidade de comparecimento ao ato.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:44
Outras decisões
-
08/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:02
Outras decisões
-
05/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/07/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707766-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisium embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a sentença é omissa, contraditória e obscura, ao fundamento de que é parte ilegítima para responder por determinação direcionada ao whatsapp, devendo ser reconhecida a sua ilegitimidade, bem como a redução da multa, considerando que não tem como cumprir a obrigação.
Diversamente do que alega a embargante a decisão não padece de qualquer vício, considerando se cuidar de relação de consumo, aplicando-se, desse modo, a teoria da aparência.
Assim, considerando que o Facebook do Brasil adquiriu, em 2014, o Whatsapp, responde, assim, por demanda a esta direcionada, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.
Acrescente-se, ainda, que, considerando o reconhecimento da legitimidade, a multa fixada se mostra razoável, não sendo o caso de sua redução.
A pretensão do embargante repousa, em verdade, o reconhecimento, o que, à luz das evidências, não é matéria de embargos.
Portanto, tem-se que o julgado abordou todos os temas relevantes ao deslinde da controvérsia, se mostrando patente que os presentes embargos foram aviados por mera irresignação da parte com a solução dada ao caso concreto.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:30:45.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
19/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 03:59
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/06/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
02/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
02/06/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
31/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 21:18
Recebidos os autos
-
31/05/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/05/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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