TJDFT - 0713576-43.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:45
Arquivado Provisoramente
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2025 10:29
Deferido o pedido de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713576-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME, LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP EXECUTADO: GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente, porquanto não juntou a planilha atualizada do débito.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 17:28
Processo Desarquivado
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03/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:14
Arquivado Provisoramente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713576-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME, LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP EXECUTADO: GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713576-43.2020.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME e outros Requerido: GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:32
Indeferido o pedido de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713576-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME, LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP EXECUTADO: GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não acolho o pedido dos credores para inclusão do sócio da ré em consequência ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pleiteado pelos credores ao id 156097663.
Conforme pedido dos autores, o embasamento para o reconhecimento da desconsideração se daria com força na dissolução irregular da ré, bem como em existência de débitos trabalhistas, no que baseou seu pedido de desconsideração em teoria menor advinda do processo do trabalho.
Entretanto, de início deve ser dito que não cabe, neste feito, argumentação baseada em proteção trabalhista.
Tampouco se trata de matéria objeto deste processo, por óbvia incompetência deste juízo.
Ademais, conforme pacífica jurisprudência, a dissolução irregular da empresa não é suficiente para o reconhecimento da desconsideração fundamentada no art. 50 do CC (Teoria Maior): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR E INSOLVÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
O deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e o consequente redirecionamento da execução contra os administradores e sócios da empresa impõem prova do abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
A existência de indícios de encerramento irregular da empresa e a insolvência da pessoa jurídica, não ensejam, por si sós, o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
A insuficiente demonstração acerca da existência de elementos mínimos que induzam ao uso indevido da pessoa jurídica inviabiliza a instauração do incidente de desconsideração.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1224565, 07230533620198070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no PJe: 27/1/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaquem-se ainda os Enunciados 146 e 282 da III Jornada de Direito Civil e da IV Jornada de Direito Civil, respectivamente, do CJF, assim rezam: Enunciado 146 da III Jornada de Direito Civil: “Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).” Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.” Por fim, Tese repetitiva derivada de julgamento do Tema 630 pelo STJ assim concluiu: “Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente.” Entretanto, conforme Súmula 435 do STJ, este entendimento é aplicável apenas às execuções fiscais, posto que seu fundamento é norma prevista no Código Tributário Nacional.
Portanto, indefiro o pedido de desconsideração.
Assim, em até 15 dias apontem os credores outra forma de satisfação, sob risco de suspensão.
Preclusa esta decisão, inative-se cadastro do terceiro ELIEZER (sócio da ré).
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:26
Indeferido o pedido de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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11/10/2024 02:20
Publicado Edital em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 14:08
Expedição de Edital.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713576-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME, LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP EXECUTADO: GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do terceiro ELIEZER.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:12
Deferido o pedido de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713576-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME, LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP EXECUTADO: GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre os AR's, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:19
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713576-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME, LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP EXECUTADO: GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende o prosseguimento do presente feito.
Havendo concordância, retornem-se os autos para consulta aos sistemas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713576-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME, LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP EXECUTADO: GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME CERTIDÃO À parte ré para se manifestar sobre a proposta de acordo ID 202345879.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
01/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713576-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME, LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP EXECUTADO: GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo ID 201276371.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
21/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Outras decisões
-
04/06/2024 16:48
em cooperação judiciária
-
29/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 08:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:55
Deferido o pedido de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:46
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 22:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 10:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/10/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
13/03/2022 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 11:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 09:49
Recebidos os autos
-
10/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 02:24
Publicado Sentença em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 10:08
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:08
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2021 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2021 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2021 09:42
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2021 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 10:36
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de GESSO GUIMARAES & MASCHKE LTDA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Edital em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 15:41
Expedição de Edital.
-
17/05/2021 17:10
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 20:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de LOJAO DO GESSEIRO COMERCIO VAREJISTA EIRELI - EPP em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de DRYGESSO COMERCIAL VAREJISTA DE GESSO LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:31
Expedição de Carta.
-
18/12/2020 16:58
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
04/12/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 14:48
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
22/09/2020 15:34
Audiência Conciliação realizada - 22/09/2020 14:50
-
22/09/2020 02:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
04/09/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 10/08/2020.
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08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
06/08/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 14:17
Audiência Conciliação designada - 22/09/2020 14:50
-
06/08/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
05/08/2020 15:19
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2020 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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