TJDFT - 0707197-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:52
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707197-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: SAMUEL SANTOS SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de ação de busca e apreensão proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.] em desfavor de SAMUEL SANTOS SOUZA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 200634038). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Ao ensejo, promovo a baixa da restrição imposta via RENAJUD.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:54
Homologada a Transação
-
20/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:15
Deferido o pedido de SAMUEL SANTOS SOUZA - CPF: *32.***.*17-50 (REU).
-
02/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:03
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:19
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
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28/03/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:14
Recebidos os autos
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16/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:14
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2023 08:52
Recebidos os autos
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14/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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