TJDFT - 0719234-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719234-09.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDIMAR PEREIRA BRAGA e outros Requerido: L'CAR CENTRO ESPECIALIZADO EM TRANSMISSAO AUTOMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719234-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIMAR PEREIRA BRAGA, RAFAELA STEFANY LEMOS BRAGA REQUERIDO: L'CAR CENTRO ESPECIALIZADO EM TRANSMISSAO AUTOMATICA LTDA DESPACHO O autor juntou documentos ao ID 209793806.
A despeito disso, a ré ainda não foi intimada para se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, CPC, o que deve anteceder o julgamento de mérito, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte adversa, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAELA STEFANY LEMOS BRAGA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719234-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIMAR PEREIRA BRAGA, RAFAELA STEFANY LEMOS BRAGA REQUERIDO: L'CAR CENTRO ESPECIALIZADO EM TRANSMISSAO AUTOMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:45
Deferido o pedido de CLAUDIMAR PEREIRA BRAGA - CPF: *98.***.*62-49 (REQUERENTE).
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25/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719234-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIMAR PEREIRA BRAGA, RAFAELA STEFANY LEMOS BRAGA REQUERIDO: L'CAR CENTRO ESPECIALIZADO EM TRANSMISSAO AUTOMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:53
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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