TJDFT - 0723926-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 12:14
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DIAS DE MORAES em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DIAS DE MORAES em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 20:15
Recebidos os autos
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19/09/2024 20:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723926-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS JOSE DIAS DE MORAES, ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES EMBARGADO: MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR DECISÃO Não tendo sido requerido, por qualquer das partes, o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, é o caso de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:46
Deferido o pedido de ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES - CPF: *40.***.*81-04 (EMBARGANTE), MARCOS JOSE DIAS DE MORAES - CPF: *44.***.*09-91 (EMBARGANTE), MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - CPF: *33.***.*35-68 (EMBARGADO).
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01/09/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723926-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS JOSE DIAS DE MORAES, ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES EMBARGADO: MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DIAS DE MORAES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723926-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS JOSE DIAS DE MORAES, ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES EMBARGADO: MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723926-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS JOSE DIAS DE MORAES, ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES EMBARGADO: MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723926-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS JOSE DIAS DE MORAES, ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES EMBARGADO: MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR DECISÃO Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob IDs únicos (199865220 a 199865225), deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: - petição inicial executiva, - título que a embasa, - planilha da dívida que a fundamenta, - cópia da procuração outorgada pela parte exequente, - decisão que admitiu a execução - documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, - cópia da certidão de eventual penhora.
Inative-se/desentranhem-se, dessa forma, os IDs 199865220 a 199865225, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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22/06/2024 16:38
Outras decisões
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18/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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