TJDFT - 0741982-75.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:27
Processo Reativado
-
01/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0741982-75.2023.8.07.0001 RECORRENTE: ELIZABETE ALVES DE SOUSA RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Na petição de ID 64142408, ATIVOS S/A – COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS requer a certificação do trânsito em julgado, afirmando que não houve interposição de recurso, e pede que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/DF 25.136.
Nada a prover, uma vez que houve a interposição de recurso especial por ELIZABETE ALVES DE SOUSA XAVIER no ID 59065863 e foi proferida decisão de sobrestamento do apelo no ID 60782255.
Outrossim, indefiro o pedido de publicação exclusiva, tendo em vista o convênio firmado pela parte recorrida com este TJDFT para publicação no portal eletrônico.
Retornem os autos à Secretaria para que mantenha sobrestado o recurso especial, nos termos da decisão de ID 60782255.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024 -
19/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0741982-75.2023.8.07.0001 RECORRENTE: ELIZABETE ALVES DE SOUSA RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Na petição de ID nº 61260747, a recorrente ELIZABETE ALVES DE SOUSA XAVIER requer a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Nada a prover porquanto tal matéria não está inserida no âmbito de competência desta Presidência (artigo 43, inciso XI, do RITJDFT).
Cumpre ressaltar que a competência do Presidente prevista no artigo 43, inciso XI, alínea “c”, do RITJDFT refere-se aos incidentes relacionados à admissibilidade dos recursos constitucionais e não a todo e qualquer incidente processual, sob pena de conferir interpretação que ultrapassa os limites de competência desta Presidência previstos na legislação processual.
Frise-se que esta Presidência não configura instância revisora das decisões prolatas pelos órgãos colegiados do TJDFT, tampouco consiste em novo grau de jurisdição, com plena autonomia para decidir toda e qualquer matéria ventilada.
Ao revés, limita-se à análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos endereçados às instâncias superiores, bem como de alguns incidentes expressamente previstos na legislação.
Retornem os autos à Secretaria para que mantenha sobrestado o recurso especial, nos termos da decisão de ID nº 60782255.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
11/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/07/2024 17:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0741982-75.2023.8.07.0001 RECORRENTE: ELIZABETE ALVES DE SOUSA RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
27/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
25/06/2024 13:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:19
Conhecido o recurso de ELIZABETE ALVES DE SOUSA - CPF: *95.***.*71-72 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
21/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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