TJDFT - 0715143-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:03:15. -
17/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente o ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a executada OI S.A. encontra-se em segundo procedimento de recuperação judicial, distribuída em 31/01/2023, que tramita na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, sob o nº 0809863-36.2023.8.19.0001, com decisão proferida em 16/03/2023 deferindo o processamento da Recuperação Judicial, e que, portanto, o título judicial exequendo é concursal.
Não obstante, em se tratando do rito adotado pelos Juizados Especiais, a suspensão do processo é incompatível, haja vista as disposições trazidas no artigo 2º e artigo 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, já que nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas.
Portanto, no Juizado Especial não se aplica o artigo 6º, caput e §4º, da Lei nº 11.101/2005, no que se refere à suspensão da execução em face de devedor em recuperação judicial.
Nesse sentido, dispõe o enunciado 51 do FONAJE que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Seguindo essa orientação, indefiro o pedido de ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, devendo a parte exequente habilitar seu crédito no processo de recuperação judicial da executada.
Para tal finalidade, expeça-se a certidão de crédito em favor do exequente, no valor de R$ 360,00, a ser atualizado monetariamente a partir de 28/09/2023 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da preclusão da decisão de ID 173522817 Após, arquivem-se os autos, sem baixa na Distribuição.
Após eventual quitação, incumbe às partes comunicar ao Juízo para a promoção da baixa respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação em honorários. 4) Não há condenação em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/01/2024 08:32
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 08:32
Outras decisões
-
08/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:10
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor de R$ 2.000,00, pois já indeferido sob ID 167573591, que mantenho por seus próprios fundamentos.
Considerando que o plano de 500MB foi contratado pelo valor de R$ 89,90 e que o valor atual do plano é de R$ 119,00, converto a obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor da diferença mensal de R$ 30,00, pelo prazo da oferta contratada (12 meses), que perfaz o montante de R$ 360,00.
Intimem-se.
Preclusa a oportunidade recursal, intime-se a parte autora para requerer, em termos, o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:32
Outras decisões
-
21/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Para a correta apuração do valor da conversão da obrigação em perdas e danos, intime-se a parte autora para informar qual é o seu plano atual e o valor respectivo, apresentando o documento comprobatório, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 04:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a aplicação do valor fixado para multa cominatória como perdas e danos, uma vez que não houve a intimação da parte ré para o cumprimento da obrigação de fazer, concordando a parte autora com a conversão da obrigação em perdas e danos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se contratou o serviço com outra empresa, apresentando os termos do contrato, ou, em caso negativo, deverá apresentar três orçamentos de outras empresas, referentes aos serviços de telefonia inicialmente contratados com a ré, com 500MB de internet.
Apresentados os documentos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:19
Outras decisões
-
02/08/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a impossibilidade da tutela específica, com fulcro no art. 499, do CPC, defiro o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, que dependem de prévia apuração (art. 816, parágrafo único do CPC).
Para tal finalidade, dê-se vista à parte ré para que se manifeste acerca do valor indicado pela exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:08
Deferido o pedido de PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA - CPF: *01.***.*00-72 (REQUERENTE).
-
26/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2023 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 15:10
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
10/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:28
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULINA DA CONCEICAO PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:37
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:50
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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