TJDFT - 0703892-40.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de TRANSHELIO TRANSPORTADORA HELIO LIMITADA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIANO VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS BATISTA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Publicado Ata em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, Bloco B, Térreo, Ala B, sala T04, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 99171-0342 (Whatsapp)/ 3103-2259 (Whatsapp) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] PROCESSO Nº: 0703892-40.2024.8.07.0008 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): LETICIA AVELINO SILVA - CPF: *17.***.*58-28 (ADVOGADO), LUCIANO VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS BATISTA - CPF: *57.***.*45-20 (REQUERENTE), FLAVIA ADRIANA RAMOS - CPF: *44.***.*41-00 (ADVOGADO) ADVOGADO(S): PARTE (S) REQUERIDA(S) / ADVOGADO(S) : TRANSHELIO TRANSPORTADORA HELIO LIMITADA - CNPJ: 01.***.***/0001-72 (REQUERIDO), JOAO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR - CPF: *05.***.*53-49 (REQUERIDO), ITAIR NUNES DE LIMA JUNIOR - CPF: *98.***.*59-49 (ADVOGADO), PATRICIA BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *22.***.*84-34 (ADVOGADO) ADVOGADO(S): ATA DE AUDIÊNCIA (Instrução CÍVEL) Aos 24 de setembro de 2024, nesta circunscrição judiciária do Paranoá/DF, na sala de audiência virtual e, na presença das partes e respectivos advogados supracitados, foi aberta, sob a presidência da MMª Juíza de Direito Substituta, Dra.
LORENA ALVES OCAMPOS, a audiência de instrução e julgamento em face dos autos do processo nº 0703892-40.2024.8.07.0008, por meio do aplicativo de videoconferência denominado "Microsoft TEAMS".
ABERTOS OS TRABALHOS, responderam as partes e seus respectivos advogados supracitados.
Presente a testemunhas arrolada pela parte ré, LUCAS TORETTI DA SILVA CPF *07.***.*93-06.
As partes, advogados e testemunha se identificaram por meio da exibição de documento pessoal.
Em seguida, procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pelos requeridos, LUCAS TORETTI DA SILVA. advertido e compromissado na forma da lei.
A MMª Juíza de Direito Substituta, Dra.
LORENA ALVES OCAMPOS proferiu a seguinte DECISÃO: “Promova-se o encarte dos arquivos audiovisuais concernentes aos depoimentos ora colhidos em audiência.
Fixo o prazo de 5 dias para ciência e manifestação da parte requerente a respeito da juntada dos documentos nos ID’s 212018200 e 212101326.
Após, façam-me conclusos os autos para sentença de mérito.
Presentes intimados.” Ao final, o presente termo foi devidamente apresentado, lido e conferido pelas partes.
EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DA ASSENTADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
Eu, W.
S.
Andrade, Secretário de Audiências, a digitei.
A presente ata segue assinada pela MMª Juíza de Direito Substituta na data adiante consignada. -
25/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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24/09/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 08:51
Juntada de Petição de comunicação
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23/09/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicação
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17/09/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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17/09/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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17/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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16/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/08/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/08/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS BATISTA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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07/08/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 13:38
Juntada de Petição de representação
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06/08/2024 02:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 08:48
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703892-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS BATISTA REQUERIDO: TRANSHELIO TRANSPORTADORA HELIO LIMITADA, JOAO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia, telefone ou contrato de locação), sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/06/2024 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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