TJDFT - 0711251-77.2020.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GOMES DA MOTA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELISDENY BEZERRA GONCALVES em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:08
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:40
Outras decisões
-
27/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711251-77.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Intimem-se a parte Sra.
Elisdeny e o interessado Sra.
Gilvan para manifestação (ID 220329379), no prazo de 05 dias, sob pena de eventual acolhimento.
Após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:55
Outras decisões
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELISDENY BEZERRA GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 17:03
Expedição de Termo.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:03
Outras decisões
-
13/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711251-77.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a parte exequente noticia o depósito judicial de R$ 100.000,00 pelo terceiro interessado (ID 212583471 ), conforme homologado no ID 210722136, bem como requereu a juntada da planilha atualizada do débito, apurando o valor total devido de R$ 50.153,64, o que não foi impugnado pelos interessados (Sres.
Elisdeny e Gilvan).
Assim, conforme pleiteado, expeçam-se os alvarás nos moldes vindicados, sendo: “R$ 39.406,43, em favor do exequente Condomínio do Edifício Residencial Star I, CNPJ 03.***.***/0001-07, BRB – 070, Agência 053, Conta Corrente 053.000.986-2, Pix: Chave CPNJ 03.***.***/0001-07; e - R$ 10.747,21, em favor da advogada Raquel Batalha de O.
Braga, CPF *05.***.*73-69, Banco Inter 077, Agência 0001, Conta corrente 2927205-0, Pix: Chave CPF *05.***.*73-69.”.
Ainda, Expeçam-se alvarás do restante (R$ 49.846,36) na proporção de 50% para a parte executada Elisdeny, e 50% para o seu ex-cônjuge GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.
No mais, restará o pagamento de “...2) 02 parcelas de R$ 20.000,00, a serem pagas no mesmo dia do vencimento do item 1, mas nos meses subsequentes; e 3) 01 parcela final de R$ 22.000,00…”, a ser realizado pelo terceiro interessado, Sr.
Luiz Fernando, registrando-se que após o pagamento, deverão ser expedidos alvarás aos Sres.
Elisdeny e Gilvan, na proporção de 50% para cada.
EXPEÇA o cartório o termo de alienação e a carta de adjudicação, para imissão na posse em favor do sr.
Luiz Fernando Gomes da Mota, brasileiro, casado, servidor público, CPF *25.***.*08-48.
Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado.
Arquivem-se os autos, com baixa.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/10/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:26
Outras decisões
-
17/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711251-77.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Intime-se a parte ré e o interessado Sr.
Gilvan para manifestação (ID 212583471 ), no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:00
Outras decisões
-
27/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
27/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:42
Outras decisões
-
05/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711251-77.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para manifestação (ID 208952670), no prazo de 05 dias, e após, venham os autos conclusos.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:51
Outras decisões
-
28/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711251-77.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para manifestação (ID 207181133), no prazo de 05 dias, e após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:38
Outras decisões
-
12/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:16
Outras decisões
-
24/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELISDENY BEZERRA GONCALVES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711251-77.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Intime-se a parte executada para apresentar o número de inscrição solicitado (ID 203137936), no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:39
Outras decisões
-
05/07/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/07/2024 22:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:45
Outras decisões
-
18/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/06/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 13:09
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
23/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:06
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
25/09/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia e-mail: [email protected], -, Quadra 302 Conjunto 1 - 2º Andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-603 Processo n.º 0711251-77.2020.8.07.0009 Feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I Réu: EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO * Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM IMÓVEL para intimação da executada, proprietária e fiel depositária do bem Elisdeny Bezerra Goncalves – CPF nº *13.***.*92-83, seu cônjuge se casada for, do terceiro interessado e coproprietário do bem Gilvan Figueiredo de Oliveira – CPF nº *97.***.*53-34, seu cônjuge se casado for, e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido pelo Condomínio do Edifício Residencial Star I – CNPJ nº 03.***.***/0001-07, Processo nº 0711251-77.2020.8.07.0009.
O Dr.
Roberto da Silva Freitas, MM.
Juiz de Direito Substituto atuante no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website do leiloeiro www.bastonleiloes.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1º Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 23 de outubro de 2023, às 15:10 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão com término no dia 26 de outubro de 2023, às 15:10 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 75% do valor da avaliação (art. 891, § único do Código de Processo Civil).
OBSERVAÇÕES: ARTIGO 843: Tratando-se de bem que não comporta divisão cômoda ficará reservada a meação dos condôminos sobre o produto da alienação do bem nos termos do artigo 843 do CPC.
Eventuais débitos condominiais podem ser sub rogados no preço, nos termos do artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil. à Descrição do bem: Apartamento de nº 404, com garagem, lote 02, conjunto “F”, QN-412, em Samambaia/DF, contendo garagem, sala, cozinha e banheiro, área privativa de 56,820m², área comum de 39,875m², área total de 96,695m² e fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,03051.
Registro anterior: nº 01, na matrícula 146.596, datado de 24 de janeiro de 1995.
Este imóvel está matriculado sob o nº 175.046, Livro 2, Registro Geral, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. à Avaliação: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de ID 148816649 - Pág. 1, de 07 de fevereiro de 2023. à Ônus sobre o bem imóvel: Sobre o bem imóvel a ser leiloado consta o seguinte ônus: 1) Penhora extraída dos autos de Cumprimento de Sentença, processo nº 0711251-77.2020.8.07.0009, que o Condomínio do Edifício Residencial Star I move em face de Elisdeny Bezerra Goncalves, perante o 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF, conforme R-9 da matrícula n° 175.046, Livro 2, Registro Geral, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. à Débitos de Impostos e Taxas: Sobre o bem imóvel a ser leiloado, constam débitos acerca de cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias), no valor de R$ 31.942,08 (trinta e um mil e trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos) conforme Petição de ID 168369587 - Pág. 1, de 11 de agosto de 2023. à Estado do bem: O bem imóvel pode encontrar-se ocupado e a sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante. à Valor da dívida Exequenda: R$ 31.942,08 (trinta e um mil e trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos) conforme Petição de ID 168369587 - Pág. 1, de 11 de agosto de 2023. à Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), que será emitido através de depósito judicial.
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo Leiloeiro.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pelo Leiloeiro (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT).
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará ao Leiloeiro o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) A parte exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa da parte exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% da avaliação devida ao Leiloeiro. 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Se o valor da arrematação for superior ao crédito da exequente, a comissão e despesas mencionadas nos itens 10 e 18 acima poderão ser deduzidas do produto da arrematação (art. 23, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); e 20) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT. à Leiloeiro: o leilão será realizado pelo Sr.
Mouzar Baston Filho, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 115. à Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede do Leiloeiro, localizada na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, com escritório na SRTVS QD 701 CJ.
L nº 38, Ed.
Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected] .
Ficam a executada, proprietária e fiel depositária do bem, seu cônjuge se casada for, do terceiro interessado e coproprietário do bem, seu cônjuge se casado for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2023.
Eu, Escrevente, digitei.
Eu, Diretor de Secretaria, subscrevi.
ROBERTO DA SILVA FREITAS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/09/2023 17:52
Juntada de comunicações
-
20/09/2023 16:29
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:58
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711251-77.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
21/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711251-77.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Objetivando viabilizar eventual acordo entre as partes, intime-se a parte credora para oferecer contraproposta, diante da não aceitação daquela apresentada pela devedora, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio implicar no arquivamento dos autos.
Apresentada contraproposta, intime-se a parte ré para ciência/manifestação.
Prazo: 3 dias.
Seu silêncio será interpretado como anuência, o que implicará na homologação da avença.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
02/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:32
Outras decisões
-
01/08/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711251-77.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E S P A C H O Em face da decisão proferida nos embargos de terceiro nº 0711764-40.2023.8.07.0009, suspendo os efeitos da penhora do imóvel até o julgamento final naquele processo.
No mais, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de pagamento apresentada pela executada em ID 163288346, no prazo de 5 dias, sob pena de anuência.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ELISDENY BEZERRA GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 19:35
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 19:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/04/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 14:53
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
24/02/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/01/2023 13:41
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:14
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2022 22:51
Recebidos os autos
-
22/09/2022 22:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/09/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:24
Expedição de Termo.
-
06/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/09/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ELISDENY BEZERRA GONCALVES em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2022 13:34
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:11
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ELISDENY BEZERRA GONCALVES em 19/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/03/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/02/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/02/2022 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 20:14
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 00:45
Decorrido prazo de ELISDENY BEZERRA GONCALVES em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/01/2022 15:19
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:06
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2020 05:00
Processo Desarquivado
-
18/11/2020 02:46
Publicado Sentença em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 19:23
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2020 19:22
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 14:35
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:35
Homologada a Transação
-
12/11/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/11/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 19:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 18:42
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/10/2020 15:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/09/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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