TJDFT - 0721846-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ARGOS DE FARO COELHO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721846-26.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
03/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:38
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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02/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ARGOS DE FARO COELHO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ARGOS DE FARO COELHO - CPF: *12.***.*90-78 (AGRAVANTE)
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01/08/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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01/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ARGOS DE FARO COELHO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0721846-26.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravante para, querendo, recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 60607256.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
22/07/2024 16:11
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ARGOS DE FARO COELHO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante emerge do cotejo dos autos, o agravo de instrumento manejado pelo agravante não viera acompanhado do comprovante do preparo, consoante exige o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, pois, devido à gratuidade de justiça que postulara, deixara, fiado na postulação, de preparar o recurso que formulara.
Considerando que requerera a concessão das benesses da gratuidade sem colacionar aos autos documentos comprobatórios de sua alegada pobreza jurídica, aptos a legitimarem o pedido e a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, fora-lhe assinalado prazo para guarnecer os autos com os documentos comprobatórios de sua situação financeira e da ausência de lastro para suportar os emolumentos processuais.
Devidamente intimado, o agravante retornara aos autos, quando apresentara contracheque que atesta que atesta que frui de proventos elevados, suplantando o que percebe a média do que é auferido pela população brasileira.
Com efeito, de acordo com o estampado no demonstrativo exibido, é servidor aposentado do Banco Central do Brasil, auferindo, em valores brutos, o equivalente a R$29.832,94 (vinte e nove mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) e, em valores líquidos, após os descontos compulsórios e voluntários, o montante de R$ 16.739,63 (dezesseis mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos)1.
Aferido o que aufere mensalmente não se enquadra na situação de hipossuficiência econômica que ventilara.
Com efeito, diante de aludidas evidências, a presunção de veracidade da declaração que firmara restara ultrapassada, pois inviável que seja reputado juridicamente pobre.
Aliás, deve ser frisado que sua situação financeira suplanta os parâmetros praticados pela Defensoria Pública local para estratificar os que demandam o patrocínio do órgão e podem efetivamente contar com seu patrocínio – Resolução nº 278/2023.
Em suma, diante do que aufere mensalmente e da sua situação pessoal, não corroborada sua incapacidade financeira, a afirmação de pobreza que formulara resta desguarnecida da presunção de legitimidade que lhe era assegurada, pois cede diante do aferido.
Alinhados esses argumentos, indeferindo a gratuidade de justiça que reclamara, assinalo ao agravante o prazo de 05 (cinco) dias para realizar o regular preparo do recurso que aviara, sob pena de ser-lhe negado trânsito e conhecimento com lastro na deserção I.
Brasília-DF, 25 de junho de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID Num. 60253211 - Pág. 1 -
25/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARGOS DE FARO COELHO - CPF: *12.***.*90-78 (AGRAVANTE).
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14/06/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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28/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 23:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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