TJDFT - 0703886-33.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703886-33.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANGELICA OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
A parte Autora, em petição deduzida ao ID 229282627, manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Enunciado 90 do FONAJE prescreve que: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito”.
Isto posto, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem recurso (artigo 840 c/c 849 do Código Civil).
Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 18:44
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703886-33.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANGELICA OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:50
Juntada de consulta sisbajud
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26/02/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:27
Publicado Mandado em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Mandado em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0703886-33.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME(00.***.***/0001-19); EXECUTADO(A): ANGELICA OLIVEIRA DE SOUZA(*36.***.*14-34); Executado(a): ANGELICA OLIVEIRA DE SOUZA Rodovia DF-130 Km 31 Escola Classe Café sem Troco, CAFÉ SEM TROCO, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-990 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)98428-3976 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ANGELICA OLIVEIRA DE SOUZA Rodovia DF-130 Km 31 Escola Classe Café sem Troco, CAFÉ SEM TROCO, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-990 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.424,00, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:59:20.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
12/08/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/07/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703886-33.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANGELICA OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova exordial contendo o endereço da executada constante da nota promissória (ID 201339605).
Ressalte-se que obviamente o endereço informado na inicial não é o da executada.
Ato enviado automaticamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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