TJDFT - 0715032-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 14:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/08/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715032-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAGILA VIEIRA DA SILVA, VALDENES DANTAS BORGES, T.
V.
D.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DESPACHO Complemente-se o cadastro do autor menor, fazendo constar seus representantes.
Intimem-se os autores para que se manifestem em até 10 dias sobre os pedidos juntados pelos réus, mormente os de ids 234541017, 235245362 e 238313113, no que se destaca aos mesmos que, a despeito de ordem judicial para restabelecimento do plano de saúde, acaso exista inadimplência de sua parte a prestadora estará em seu direito acaso encerre referido plano, sempre observando previamente as normas de regência.
Ao réu ALLCARE, destaque-se que a condenação dos réus é solidária, no que não há se falar e rateio proporcional da condenação.
As obrigações solidárias são regidas pelo art. 264 e seguintes do Código Civil, destacando-se ao caso os artigos 275 e 283 (solidariedade passiva): Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Art. 283.
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
E tendo em vista que a sentença condenou os réus "à restituição da mensalidade de 05/2024, no valor de R$ 2.941,39, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação", a priori já se observa que a requerida não faz jus à devolução da integralidade da quantia depositada de R$3.397,6 (conforme id 212953293), fazendo-se necessária juntada de planilha com valor atualizado da condenação de forma a se aferir se há, de fato, valor a ser devolvido, ou até complementado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de TALES VIEIRA DANTAS em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VALDENES DANTAS BORGES em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NAGILA VIEIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/11/2024 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDENES DANTAS BORGES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NAGILA VIEIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TALES VIEIRA DANTAS em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715032-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAGILA VIEIRA DA SILVA, VALDENES DANTAS BORGES, T.
V.
D.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte 1ªRÉ interpôs recurso de Apelação ID 211626810.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA/ 2ª RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:35
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência inicialmente deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar solidariamente as requeridas: a) ao imediato restabelecimento do plano de saúde dos autores; b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde a fixação (S. 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e c) à restituição da mensalidade de 05/2024, no valor de R$ 2.941,39 (dois mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta a nove centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em face da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, na proporção de metade para cada, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de NAGILA VIEIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de TALES VIEIRA DANTAS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDENES DANTAS BORGES em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715032-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAGILA VIEIRA DA SILVA, VALDENES DANTAS BORGES, T.
V.
D.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 21:55
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715032-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAGILA VIEIRA DA SILVA, VALDENES DANTAS BORGES, T.
V.
D.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de TALES VIEIRA DANTAS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de VALDENES DANTAS BORGES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de NAGILA VIEIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2024 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:54
Declarada incompetência
-
16/05/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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