TJDFT - 0743948-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:15
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SAMUEL DANIEL DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
30/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação de ID 195942989, para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 1.391,73 e, considerando que os valores depositados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9099/1995, por não vislumbrar ocorrência de má-fé, tendo a parte exequente reconhecido o erro.Considerando que o crédito principal já foi liberado, transitada em julgado, promova-se a transferência do importe de R$1.391,73 e acréscimos, disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, em favor da parte executada BANCO DE BRASÍLIA SA, CNPJ: 00.***.***/0001-00, BRB, Agência: 027, Conta Corrente: 045678-3.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
26/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:57
Outras decisões
-
21/05/2024 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 06:00
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de SAMUEL DANIEL DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 12:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/08/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723093-39.2024.8.07.0001
Ledi Maria Rosa Santos
Maria de Fatima da Silva Rosa
Advogado: Anderson Rosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 14:28
Processo nº 0746829-41.2024.8.07.0016
Paulo Henrique Araujo Correia
Villa Mix Festival LTDA
Advogado: Juliana de Menezes Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:16
Processo nº 0750115-27.2024.8.07.0016
Lais Rios Clinica Medica LTDA
Gledia Leani Langendorf
Advogado: Janaina Francisca Almeida de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 13:00
Processo nº 0701180-95.2024.8.07.0002
Polyana Fernandes de Andrade
35.821.116 Silas Eliezer Fernandes
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 15:18
Processo nº 0701180-95.2024.8.07.0002
Polyana Fernandes de Andrade
35.821.116 Silas Eliezer Fernandes
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 16:06