TJDFT - 0709294-02.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO MACEDO NETO em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO MACEDO NETO em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0709294-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: MARIA MADALENA BASTOS MACEDO REQUERIDO: ANTONIO MACEDO NETO O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)ANTONIO MACEDO NETO - CPF: *13.***.*70-91.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
MARIA MADALENA BASTOS MACEDO.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 201981216, proferida nos autos do processo 0709294-02.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por MARIA MADALENA BASTOS MACEDO a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 201996702.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024, 15:39:29.
Eu,KAREN RIBEIRO SILVA, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral -
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO MACEDO NETO em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:36
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0709294-02.2024.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela, Nomeação CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 202165943.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
02/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0709294-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: MARIA MADALENA BASTOS MACEDO REQUERIDO: ANTONIO MACEDO NETO O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)ANTONIO MACEDO NETO - CPF: *13.***.*70-91.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
MARIA MADALENA BASTOS MACEDO.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 201981216, proferida nos autos do processo 0709294-02.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por MARIA MADALENA BASTOS MACEDO a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 201996702.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024, 15:39:29.
Eu,KAREN RIBEIRO SILVA, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral -
01/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:17
Expedição de Termo.
-
28/06/2024 09:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2024 15:41
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:32
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 15:29
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 13:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
25/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/06/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:23
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
12/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719989-39.2024.8.07.0001
Fernando Augusto Neves Faria
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Kevin Paraizo Escobar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:26
Processo nº 0737493-13.2024.8.07.0016
Francisco Wellington Coelho Coutinho
Maria Katya Figueiredo
Advogado: Jose Elias Gabriel Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 18:17
Processo nº 0737493-13.2024.8.07.0016
Francisco Wellington Coelho Coutinho
Marilia da Silva Lima
Advogado: Mikelangelo Ribeiro Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 12:39
Processo nº 0715761-21.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Fabio Junio Castellar Bandeira da Costa
Advogado: Cicero Goncalves Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 10:14
Processo nº 0715761-21.2024.8.07.0001
Fabio Junio Castellar Bandeira da Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 16:32