TJDFT - 0752092-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:10
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação extrapatrimonial formulado na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Quanto à obrigação de não fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/10/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 04:13
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Encaminhe-se ao 5º NUVIMEC para designação da audiência de conciliação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2024 15:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752092-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS MAURICIO LINDOSO REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior 0761662-35.2022.8.07.0016, após a homologação de acordo, que tramitou perante o 2° Juizado Especial Cível de Brasília, diante da identidade de partes e de pedido, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção da ação.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 16/08/2024, às 15h e proceda-se ao recolhimento do mandado de ID 201007399, independentemente de cumprimento.
Após, diante da incompetência deste Juízo, redistribuem-se os autos ao Juízo da 2° Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens de estilo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:48
Outras decisões
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21/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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