TJDFT - 0712863-60.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada pelo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em desfavor de ALEX JUNIO ROCHA DE LIMA partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora para informar que as partes entabularam acordo, postulando pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Intime-se a parte requerida para recolhimento de eventuais custas finais, por meio de edital, com prazo de 20 dias.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama, 19 de junho de 2024 13:38:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:56
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:45
Desentranhado o documento
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04/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ALEX JUNIO ROCHA DE LIMA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:41
Juntada de consulta renajud
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11/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:47
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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10/10/2023 11:30
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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10/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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