TJDFT - 0715269-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DA CUNHA PRATES em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Réu a pagar à Autora: a) a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024. b) a quantia de R$ 5.930,59 (cinco mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), a título de reparação de danos materiais, corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/04/2025 08:11
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 17:52
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DA CUNHA PRATES em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 18:01
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento para produção da prova oral, ficam as partes intimadas a qualificar as testemunhas que pretendem a oitiva, bem como a especificar os fatos que as testemunhas eventualmente designadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 00:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715269-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE RODRIGUES DA CUNHA PRATES REQUERIDO: NORTON DOMINGUES MASERA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: ELIANE RODRIGUES DA CUNHA PRATES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:55:30. -
20/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DA CUNHA PRATES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DA CUNHA PRATES em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Réu a pagar à Autora: a) a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão, com juros legais de 1% a.m., a contar da citação (Súmulas 54 e 362 do STJ). b) a quantia de R$ 5.930,59 (cinco mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), a título de reparação de danos materiais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde o desembolso, com juros legais de 1% a.m., a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:19
Indeferido o pedido de NORTON DOMINGUES MASERA - CPF: *88.***.*08-87 (REQUERIDO)
-
12/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica intimada a parte Ré a qualificar as testemunhas que pretende a oitiva bem como a especificar os fatos que as testemunhas eventualmente designadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729589-39.2024.8.07.0016
Myrella Duarte da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 19:57
Processo nº 0706520-50.2020.8.07.0005
Ericsson Correa de Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 08:45
Processo nº 0723601-82.2024.8.07.0001
Josias dos Santos Ferreira
Banco Bmg S.A
Advogado: Gabriel Balbinot
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 13:41
Processo nº 0723601-82.2024.8.07.0001
Josias dos Santos Ferreira
Banco Bmg S.A
Advogado: Gabriel Balbinot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 13:00
Processo nº 0706520-50.2020.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ericsson Correa de Araujo
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 19:47