TJDFT - 0711271-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 17:09
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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01/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 11:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711271-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: RAPHAELL HENRIQUE RESENDE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, é preciso ressaltar que no sistema de Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do Fonaje, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais".
Conforme se verifica na petição de id. 200911032, a parte requerida não possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF e sim na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Ressalto que, no sistema de Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, assim como estabelecido no artigo 46 do Código de Processo Civil.
A relação jurídica é eminentemente de direito civil, o que atrai a regra do art. 46, NCPC, que corresponde ao art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95.
Verifica-se, ainda, que o condomínio requerente retificou o polo passivo da demanda, sendo que, em razão da incompetência territorial ora reconhecida, tal retificação deverá ser formulada ao juízo competente.
Desta forma, não se afigurando a competência deste Juízo com base no artigo 4º da Lei 9.099/95, rito especial, e, ponderando se tratar de incompetência territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:31
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/06/2024 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:12
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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01/06/2024 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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