TJDFT - 0708441-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/03/2025 21:28
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 00:05
Expedição de Mandado.
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25/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 12:09
Desentranhado o documento
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26/11/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 12:01
Desentranhado o documento
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30/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708441-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES ajuíza ação contra HURB TECHNOLOGIES S.A..
A parte autora pede a desconsideração da personalidade jurídica para que a sentença gere efeitos em relação ao sócio da empresa JOÃO RICARDO MENDES e seu irmão JOSÉ EDUARDO MENDES.
Foi determinada a emenda à petição inicial para adequação da causa de pedir relacionada ao pedido de desconsideração.
A parte autora manifestou-se ao Id 204848131 fundamentando o pedido de desconsideração em diversas ações contra a empresa, que ainda está em funcionamento.
A justificativa da autora é insuficiente para justificar o pedido de desconsideração.
A parte autora deveria ter declinado, de forma pontual e objetiva, as razões que justificam o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Alegações genéricas e não comprovadas não autorizam o processamento do pedido.
Ademais, não foi juntado aos autos o estatuto social da empresa para demonstrar que os indicados são sócios da entidade.
Segundo o documento de Id 199635325, João Ricardo é diretor da entidade e não há vínculo com José Eduardo.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no que diz respeito ao pedido de desconsideração.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Com a preclusão, retornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708441-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2024 18:04
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:04
Gratuidade da justiça não concedida a ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *21.***.*42-17 (REQUERENTE).
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09/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2024 10:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708441-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se a petição inicial para declinar a causa de pedir do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de junho de 2024 17:47:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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