TJDFT - 0715952-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 10:40
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA em 24/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715952-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: RÉU(S) DESCONHECIDO(S) SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra RÉU(S) DESCONHECIDO(S).
A parte autora pretende a notificação da parte ré.
Deferida e cumprida a notificação, conforme Id 200620312.
Cadastre-se no polo passivo: MARCOS ANTONIO SILVA, CPF *68.***.*89-87 Voltaram os autos conclusos para sentença.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC.
Extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 20 de junho de 2024 00:34:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
21/06/2024 13:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:20
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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30/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:40
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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13/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 11:39
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:39
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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09/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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