TJDFT - 0704946-47.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:52
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704946-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ajuíza ação contra MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 200220508.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 192490844) e pelo representante do réu com firma reconhecida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
Segue baixa da restrição via RENAJUD em anexo.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 22:05:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
28/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:29
Homologada a Transação
-
20/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:02
Outras decisões
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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