TJDFT - 0716181-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
03/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716181-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: JUCARA ARAUJO DE SOUSA LIMA SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra JUCARA ARAUJO DE SOUSA LIMA.
A parte autora pretende a notificação da parte ré.
Deferida e cumprida a notificação, conforme Id 200971747.
Voltaram os autos conclusos para sentença.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC.
Extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 17:09:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
28/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 07:41
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:41
Outras decisões
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14/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 16:58
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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