TJDFT - 0007588-09.2016.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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10/07/2024 14:18
Juntada de certidão
-
09/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/07/2024 18:36
Juntada de certidão
-
08/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0007588-09.2016.8.07.0008 AGRAVANTE: MARIA APARECIDA ALVES RIPPEL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MARIA APARECIDA ALVES RIPPEL, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso constitucional por ela manejado, aplicando a sistemática da repercussão geral.
Defende que a tese recursal possui repercussão geral e não exige o reexame de fatos e provas.
O apelo não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
O recurso previsto no artigo 1.042 do CPC/15 só é cabível quando inadmitido o recurso constitucional, o que não é o caso dos autos.
Assim, não conheço do agravo interposto, por ausência de previsão legal, pois, julgada a matéria pelas instâncias superiores sob o regime dos repetitivos ou da repercussão geral, exclui-se nova apreciação pelas Cortes Constitucionais.
Neste sentido é o entendimento do STF: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.042 DO CPC.
DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO BASEADA EM APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.
INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE.
RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Da decisão que não admite Recurso Extraordinário com base em precedente formado sob a sistemática da Repercussão Geral cabe unicamente Agravo Interno, conforme previsto no § 2º do art. 1.030 do CPC. 2.
Incabível dar trânsito ao Agravo em Recurso Extraordinário em razão da negativa de seguimento ao recurso com esteio em orientações do STF estabelecidas sob o rito da Repercussão Geral. 3.
Na ausência de usurpação de competência desta CORTE ou teratologia na decisão reclamada, é inviável a presente Reclamação. 4.
Recurso de Agravo a que se nega provimento. (Rcl 66207 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe 12/04/2024).
Ante o exposto, não conheço do agravo de id. 60197697.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
26/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:59
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de MARIA APARECIDA ALVES RIPPEL - CPF: *72.***.*79-91 (EMBARGANTE)
-
26/06/2024 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:57
Juntada de Petição de agravo
-
28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2024 16:20
Negado seguimento ao recurso
-
23/05/2024 16:20
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/05/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:31
Juntada de certidão
-
08/05/2024 16:31
Juntada de certidão
-
08/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2024 15:28
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
07/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2024.
-
23/04/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:02
Conhecido o recurso de DAYANE BENY MAIER ESTEVES BOGONI - CPF: *07.***.*45-06 (EMBARGANTE) e ERICO ESTEVES MARTINS - CPF: *63.***.*59-34 (EMBARGANTE) e provido
-
19/04/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
-
18/04/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
-
05/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:20
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
15/03/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
13/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 02:29
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
04/03/2024 13:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
04/03/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:44
Conhecido o recurso de DAYANE BENY MAIER ESTEVES BOGONI - CPF: *07.***.*45-06 (APELANTE), ERICO ESTEVES MARTINS - CPF: *63.***.*59-34 (APELANTE) e MARIA APARECIDA ALVES RIPPEL - CPF: *72.***.*79-91 (APELANTE) e provido em parte
-
01/03/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 14:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:27
Juntada de intimação de pauta
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
-
16/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 23:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:26
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
23/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
23/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:28
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
22/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
18/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:16
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
29/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
27/09/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:44
Juntada de certidão
-
04/09/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:17
Juntada de certidão
-
14/08/2023 21:42
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
07/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:11
Juntada de certidão
-
03/08/2023 08:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
28/07/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
28/07/2023 14:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/07/2023 14:19
Juntada de certidão
-
28/07/2023 14:15
Desentranhado o documento
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28/07/2023 14:09
Juntada de certidão
-
28/07/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:24
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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