TJDFT - 0721576-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA CABRAL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NG2 PARTICIPACOES S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2025 17:14
Outras decisões
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01/04/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2025 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721576-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, MARIANA QUEIROZ DA SILVA, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 219979429, as executadas MARIANA QUEIROZ DA SILVA e VIVIANE FERREIRA CABRAL impugnam o bloqueio, pelo sistema SISBAJUD (ID 220283022), dos valores de: a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) na conta 455692-7, de titularidade de Viviane Ferreira Cabral, junto ao BANCO BTG PACTUAL S.A.; b) R$ 5.515,00 (cinco mil quinhentos e quinze reais) na conta 589337029-1, de titularidade de Mariana Queiroz da Silva, junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Alegam que a constrição é indevida, pois alcançou valores impenhoráveis, conforme estabelece o art. 833, inciso X, do CPC, tendo em vista que inferiores a 40 (quarenta) salário mínimos.
Requerem, ao final, a liberação dos valores bloqueados.
Intimado, o impugnado/exequente se manifestou, conforme id. 223314982, pela rejeição da impugnação, ante a não comprovação dos fatos alegados, e pela consequente expedição de alvará. É o breve relatório.
Decido.
A penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode se afastar da norma inserta no artigo 833, X, do CPC, segundo a qual são absolutamente impenhoráveis “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”.
No entanto, admite-se a mitigação dessa regra nos casos de desvirtuamento do instituto, ou seja, quando resta comprovado que a conta poupança é movimentada, na verdade, como conta corrente.
Conforme se verifica dos autos, as impugnantes juntaram extrato bancário que comprova o bloqueio de valores depositados em suas contas correntes.
Alegam que tais valores teriam natureza de reserva financeira, tal qual uma poupança e que, por isso, estariam protegidos pela regra supramencionada (id. 219979429, pág. 03 e 04).
Analisando este mesmo extrato, verifica-se que, de fato, não há movimentações desarrazoadas nas contas junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3911, conta corrente 3701000000589337029-1, de titularidade da sócia MARIANA QUEIROZ DA SILVA, e na Conta Investimento- BGT Pactual Tesouro, agência 20, conta 455692-7, de titularidade de VIVIANE FERREIRA CABRAL (ID 219979429, pág. 03 e 04), o que sugere tratar-se de contas voltadas à manutenção de reserva de poupança.
Logo, impassíveis de penhora.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para desconstituir o bloqueio efetivado na conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3911, conta corrente 3701000000589337029-1, de titularidade da sócia MARIANA QUEIROZ DA SILVA, e na conta investimento - BGT Pactual Tesouro, agência 20, conta 455692-7, de titularidade de VIVIANE FERREIRA CABRAL (ID 219979429, pág. 03 e 04).
Cabe registrar, no entanto, que as executados não impugnaram a constrição do valor de R$ 37.634,31 bloqueado na conta de titularidade da executada VIVIANE FERREIRA CABRAL junto ao banco BCO BRADESCO S.A.
Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado, em favor do exequente, do valor de R$ 37.634,31, conforme id. 220283022, o qual ficará disponível eletronicamente no sistema PJe.
Caso prefira expedição de ofício de transferência dos valores, o exequente deverá informar, impreterivelmente, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários respectivos, o que fica deferido desde já.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
O pedido deverá ser acompanhado de planilha de cálculo, decotando-se os valores levantados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 10:02
Recebidos os autos
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06/03/2025 10:02
Deferido o pedido de MARIANA QUEIROZ DA SILVA - CPF: *91.***.*52-55 (EXECUTADO), VIVIANE FERREIRA CABRAL - CPF: *10.***.*00-55 (EXECUTADO).
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28/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação
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09/01/2025 22:07
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 21:45
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação
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12/11/2024 20:15
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 20:32
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA CABRAL em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NG2 PARTICIPACOES S.A em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721576-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, MARIANA QUEIROZ DA SILVA, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO Em resposta a dúvida suscitada na Cetidão de ID 201663657, retifico a decisão de ID 199509410, para constar que deve ser descostituido o bloqueio efetivado unicamente na Conta Investimento- BGT Pactual Tesouro SELIC Simples Renda Fixa RF, agência 0001, conta 004543892, de titularidade de MARIANA QUEIROZ DA SILVA, no valor de R$ 26.450,94, mantendo-se a penhora realizada nas demais contas bancárias.
Desse modo, expedaça-se alvará do valor de R$ 26.450,94 em favor da executada MARIANA QUEIROZ DA SILVA na conta bancária indicada no ID 196802256.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:05
Outras decisões
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27/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721576-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, MARIANA QUEIROZ DA SILVA, VIVIANE FERREIRA CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por um erro no sistema Bankjus, os comprovantes de alvarás foram juntados em duplicidade nos autos.
Noutro giro, nos termos da decisão de ID199509410, intimo a executada MARIANA QUEIROZ DA SILVA a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência dos valores restituídos (26.350,27).
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 às 16:44:10 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
24/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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20/06/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:40
Outras decisões
-
24/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA CABRAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de NG2 PARTICIPACOES S.A em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:01
Outras decisões
-
01/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA CABRAL em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:54
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/09/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/08/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:18
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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