TJDFT - 0718688-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 19:17
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718688-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENER BORGES RIBEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, ela deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718688-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENER BORGES RIBEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 208103592.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 18:26:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:03
Outras decisões
-
22/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718688-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENER BORGES RIBEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 203885123.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 207302822, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024 16:50:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:13
Outras decisões
-
12/08/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718688-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENER BORGES RIBEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da petição de Id. 201871340.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:23
Outras decisões
-
14/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 07:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de LEANDRO LUCAS ASSIS DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:40
Outras decisões
-
10/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:49
Outras decisões
-
20/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:56
Outras decisões
-
05/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LEANDRO LUCAS ASSIS DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:12
Decorrido prazo de LEANDRO LUCAS ASSIS DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 22:23
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:23
Outras decisões
-
10/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:45
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:53
Outras decisões
-
02/12/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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