TJDFT - 0722403-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:45
Outras decisões
-
09/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/12/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2024 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de N. ALMEIDA DA SILVA - ME em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722403-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: N.
ALMEIDA DA SILVA - ME EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da decisão do ID 209818913, ficam as partes intimadas a dizerem acerca da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão.
Após, será designada audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722403-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: N.
ALMEIDA DA SILVA - ME EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão 1.
O pedido de gratuidade de justiça ficou prejudicado com o recolhimento das custas processuais. 2.
No mais, recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 3.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 4.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 5.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0711583-29.2024.8.07.0001). 6. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 7.
Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 7.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 7.2.
Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 7.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 8.
Por fim, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 9.
Neste ponto, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722403-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: N.
ALMEIDA DA SILVA - ME EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Junte-se o comprovante do recolhimento das custas inaugurais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Publique-se.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024. * documento assinado eletronicamente -
21/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 20:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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