TJDFT - 0709126-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
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19/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709126-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ALVES BEZERRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
Verifica-se que a quantia depositada é suficiente para quitação do débito, conforme cálculo apresentado no início do cumprimento de sentença, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 12 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:59
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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12/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 23:10
Juntada de Certidão
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10/01/2024 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0709126-98.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ALVES BEZERRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 18:19:53.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
09/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:26
Expedição de Autorização.
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18/10/2023 16:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 17/10/2023.
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17/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 19:36
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/10/2023 12:42
Processo Desarquivado
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05/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:52
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:04
Recebidos os autos
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08/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/08/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709126-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON ALVES BEZERRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Oficie-se ao Serasa para que envie a esse juízo o histórico de eventuais apontamentos em nome do requerente (EDSON ALVES BEZERRA), inscrito no CPF: *85.***.*85-72), relativamente aos últimos 05 (cinco) anos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 27 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 13:04
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:17
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:17
Outras decisões
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23/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/07/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 00:11
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:17
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/05/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 13:39
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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