TJDFT - 0705792-49.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 21:17
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
05/05/2025 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/05/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
23/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/04/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/04/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:28
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/04/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:28
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIENE DE CASTRO SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA, IVANI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA CERTIDÃO Para expedição dos alvarás solicitados, é necessário que o patrono dos herdeiros especifique o valor, nos percentuais precisos de cada conta judicial.
Ademais, deverá registrar o valores nas duas contas judiciais pertencentes à cota parte do herdeiro Edimar de Castro Silva.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 19:58:48.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
17/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA, IVANI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o saldo da conta judicial.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o patrono das partes para apresentar planilha com o valor específico que será levantado por cada herdeiro, conforme o cálculo apresentado pela Contadoria, ID 223293893.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 11:20:59.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
06/02/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de EDIMAR DE CASTRO SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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27/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/01/2025 22:37
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:36
Deferido em parte o pedido de ELIENE DE CASTRO SILVA - CPF: *35.***.*12-34 (INVENTARIANTE)
-
19/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:18
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
18/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/10/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIENE DE CASTRO SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIENE DE CASTRO SILVA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA, IVANI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Inventário e Partilha, processada sob o Rito do Arrolamento Comum, em que Ivone Ferreira Alexandre, Helio de Castro Silva, Eliene de Castro Silva, Eliane de Castro Silva e Eduardo de Castro Silva requerem a justa repartição da herança deixada pelo extinto, Sebastião Pedro da Silva, conforme esboço de partilha de ID 205186093.
A inventariante, e demais sucessores, atenderam às determinações deste Juízo Sucessório, anexando aos autos certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa) de débitos em nome do falecido e em relação aos bens do monte partilhável, certidão de inexistência de testamento, comprovação dos direitos de aquisição do imóvel em nome dos de cujus e documentação pessoal dos herdeiros e do inventariado.
Em ID 113691200, foi autorizada a alienação do imóvel inventariado nestes autos, localizado na QNN-7, CONJUNTO M, LOTE 18, CEILÂNDIA/DF, à adquirente, Eliane Carneiro de Oliveira (CPF *23.***.*33-87).
Decisão de mérito em ID 188700796 declarou a aquisição exclusiva do imóvel objeto destes autos, sito à QNN-7, CONJUNTO M, LOTE 18, CEILÂNDIA/DF, objeto da matrícula n° 45437 do 3º Ofício de Registro de Imóveis, cujo acervo foi transferido para o 6º Ofício (PA 06044/98 CORREGEDORIA TJDFT), ao inventariado, Sebastiao Pedro da Silva.
Finalizada a questão sucessória, restou consignado, em pretéritas decisões, que competirá aos interessados promover a escrituração definitiva do imóvel em nome do espólio de Sebastião Pedro da Silva, de forma a viabilizar a assinatura da escritura pública de compra e venda entre o referido espólio e a compradora do bem, Sra.
Eliane Carneiro de Oliveira e, por conseguinte, a transferência da propriedade à adquirente, em sub-rogação aos direitos hereditários dos sucessores do de cujus, Sebastião Pedro.
Parecer da Fazenda Pública em ID 208686945, nada opôs ou requereu.
O Ministério Público, ID 209345138, manifestou-se favorável à homologação da partilha.
Gratuidade de justiça deferida.
Nada mais havendo, porque cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, esboço de partilha de ID 205186093, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Em razão do exposto, resolvo o mérito na forma do Art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, notadamente (i) a carta de adjudicação à Eliane Carneiro de Oliveira (CPF *23.***.*33-87), adquirente dos direitos de aquisição do imóvel antes inventariado, localizado na QNN-7, CONJUNTO M, LOTE 18, CEILÂNDIA/DF, objeto da matrícula n° 45437 do 3º Ofício de Registro de Imóveis, e (ii) os alvarás de levantamento de valores, EXCETO em relação ao herdeiro incapaz, Edimar de Castro Silva, cuja cota-parte permanecerá depositada em conta judicial até específica autorização judicial de levantamento.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Realço que cabe aos interessados regularizar a propriedade em nome do espólio de Sebastião, mediante averbação da declaração de bem exclusivo, nos termos da decisão de ID 188700796, na certidão de matrícula e de ônus reais do imóvel objeto desta ação sucessória, juntamente com os demais documentos pertinentes, emitidos pela TERRACAP, e, posteriormente, proceder à transferência do domínio à adquirente, Eliane Carneiro de Oliveira, munida de carta de adjudicação, expedida nesta demanda.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
19/09/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:52
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/08/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA, IVANI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA DESPACHO I.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar/retificar o esboço em ID 191068584, considerando o saldo em conta judicial anexo em ID 204613465, atualizado após o levantamento de R$ 14.983,29 para quitação de débitos de honorários advocatícios dos herdeiros, salvo quanto ao incapaz, Edimar de Castro.
Realço que a Contadoria deve observar, para fins de cálculo do quinhão do incapaz, a quantia de R$ 160.134,08, após necessária correção e atualização a partir do depósito em ID 114944785 (3/2/2022), conforme exposto em decisão de ID Num. 188700796, item II.
Oportunamente, em acréscimo às explicações dispostas no referido item II, consigno que a Contadoria Judicial também deve incluir, em campo próprio do esboço, observação quanto ao levantamento em conta judicial pelos sucessores, exceto Edimar de Castro, da quantia total de R$ 14.983,29, a fim de pagar os receptivos honorários advocatícios contratuais.
II.
Após, abra-se vista à Fazenda Pública a fim de atestar a regularidade fiscal dos bens e rendas do espólio.
III.
Ouça-se o Ministério Público.
IV.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA, IVANI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA CERTIDÃO 1.
De início, junto extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito. 2.
Ademais, encaminhei ofício retro (id:204323630) ao BRB requisitando a transferência da monta que cabe ao causídico Eliakin Oliveira Brandao - OAB PB25151 - CPF: *00.***.*77-77, a título de honorários advocatícios, qual seja: R$ 14.983,29, para a sua conta no Banco do Brasil. 3.
Destarte, deverá o causídico, Dr.
Eliakin Oliveira Brandao - OAB PB25151 - CPF: *00.***.*77-77, informar ao juízo a realização da transferência pelo BRB. 4.
Após, noticiada a transferência de valores, junte-se extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito. 5.
Por fim, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:14:08.
Débora Soares Marques Diretora de Secretaria Substituta -
17/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:12
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA, IVANI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA CERTIDÃO 1.
Inicialmente, certifico que diante da parceira do TJDFT com o Banco BRB, as movimentações financeiras se darão por meio de alvará judicial, ou na modalidade física ou PIX. 2.
Destarte, nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o patrono ELIAKIN OLIVEIRA BRANDÃO, para noticiar ao Juízo se o CPF: *00.***.*77-77 é o PIX do patrono (ELIAKIN OLIVEIRA BRANDÃO), no prazo de 5 (cinco) dias 3.
Em caso positivo (o CPF do advogado seja o seu PIX), à Serventia para expedição de alvará judicial, nos termos do despacho de id: 202846805, por meio de pix ao ELIAKIN OLIVEIRA BRANDÃO. 4.
Em caso contrário, de ordem da d. magistrada e nos termos do despacho de id: 202846805, expeça-se ofício de transferência de valores, conforme requerido na peça de id: 203522859.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:43:18.
ROGÉRIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
10/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA, IVANI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA DESPACHO I.
Primeiramente, autorizo ao patrono dos requerentes, Eliakin Oliveira Brandao - OAB PB25151 - CPF: *00.***.*77-77, promover o levantamento da quantia de R$ 14.983,29 na conta judicial n° 1610314929 do BRB, com vistas à quitação dos honorários advocatícios devidos por seus assistidos, a exceção do herdeiro incapaz, Edimar de Castro, cuja autorização de pagamento compete ao Juízo da Interdição, mediante ação própria.
II.
Intime-se o advogado referido no item I para imprimir uma via desta assentada, com força de alvará de levantamento, e sacar a quantia autorizada, de modo a resolver os honorários advocatícios a ele devidos.
III.
Superado o item II, junte-se extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos e façam-se os autos conclusos para retificação do plano de partilha.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOR.
Int.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:09
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/06/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:22
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA, IVANI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante, para manifestação acerca do parecer da Fazenda Pública do DF e da cota ministerial.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:59:55.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA, IVANI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 22:04:15.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
24/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/03/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/03/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:29
Deferido o pedido de ELIENE DE CASTRO SILVA - CPF: *35.***.*12-34 (INVENTARIANTE).
-
29/01/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/01/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 11:38:40.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
21/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705792-49.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE FERREIRA ALEXANDRE, HELIO DE CASTRO SILVA, ELIENE DE CASTRO SILVA, ELIANE DE CASTRO SILVA, EDIMAR DE CASTRO SILVA, EDUARDO DE CASTRO SILVA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PEDRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De saída, removo a sra Eliane de Castro Silva do cargo de inventariante.
Anote-se.
II.
Nomeio a sra.
ELIENE DE CASTRO SILVA (CPF n° *35.***.*12-34) para exercer a função de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, inciso I, ambos do CPC, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Alerto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619).
III.
Os requerentes alegam, por força de expressa ciência das herdeiras de Roselia Ferreira, ex-cônjuge do de cujus, a respeito das condições em que adquirido os direitos sobre o imóvel a partilhar (ID 141103718), não haver necessidade de regularização formal do imóvel inventariado, conforme determinado em decisão de ID 151862845.
Pois bem.
A aparente ausência de controvérsia entre as herdeiras de Roselia Ferreira e os sucessores de Sebastião Pedro, acrescida das provas documentais colacionadas aos autos, descortinam a possibilidade de se declarar, em favor do autor da herança, a exclusividade dos direitos aquisitivos do imóvel a partilhar, desde que a questão NÃO demande dilação probatória.
A par disso, é imprescindível oportunizar a todos os potenciais interessados prévia manifestação.
Cotejando os autos, verifico que Roselia Ferreira foi à óbito casada.
Diante disso, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia legível e atualizada da certidão de casamento de Roselia Ferreira, assim como individualizar e qualificar seu ex-cônjuge e, se o caso, regularizar sua representação processual, visando, tão somente, se manifestar especificamente acerca da exclusividade dos direitos aquisitivos do imóvel inventariado.
Para esse mesmo fim, determino a regularização da representação processual de Ivani Ferreira.
IV.
Feito, retornem os autos conclusos.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:03
Deferido em parte o pedido de ELIENE DE CASTRO SILVA - CPF: *35.***.*12-34 (REQUERENTE)
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/07/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA ALEXANDRE em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
01/06/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:21
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/05/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 21:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 21:30
Indeferido o pedido de ELIANE DE CASTRO SILVA - CPF: *40.***.*22-91 (INVENTARIANTE)
-
09/12/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/12/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:02
Expedido alvará de levantamento
-
03/11/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/10/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:33
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/10/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIANE DE CASTRO SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 20:22
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:22
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/08/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 19:15
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 19:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:49
Expedido alvará de levantamento
-
27/07/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/07/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
08/06/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:05
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/02/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:41
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/01/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 22:45
Recebidos os autos
-
10/12/2021 22:45
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/12/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:42
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/08/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
24/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 10:46
Juntada de diligência
-
23/06/2021 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:55
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/03/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 20:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/11/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEDRO DA SILVA, ESPOLIO DE em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA ALEXANDRE em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 19:23
Recebidos os autos
-
24/07/2020 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/07/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA ALEXANDRE em 14/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:36
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/05/2020 14:42
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/05/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA ALEXANDRE em 20/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de ELIENE DE CASTRO SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA ALEXANDRE em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA ALEXANDRE em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 03:38
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2020 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2020 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 14:46
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA ALEXANDRE em 28/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
25/01/2020 07:01
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA ALEXANDRE em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 21:16
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
30/12/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 07:06
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:48
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/10/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 02:49
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:37
Recebidos os autos
-
24/09/2019 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/09/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 04:18
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:30
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2019 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/07/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 04:25
Publicado Intimação em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/04/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
11/04/2019 18:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
11/04/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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