TJDFT - 0749642-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749642-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA MENDES PEREIRA JORDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
06/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749642-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA MENDES PEREIRA JORDAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
15/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:09
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/01/2025 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORA MENDES PEREIRA JORDAO em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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11/08/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/07/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 04:27
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:45
Outras decisões
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12/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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