TJDFT - 0712851-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:49
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINA NUNES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MEDLINE - REDE DA SAUDE LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:17
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/09/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712851-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDLINE - REDE DA SAUDE LTDA - ME REQUERIDO: LUCIANA RUFINA NUNES DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove nos autos a prestação de serviço, ou seja, quantas sessões foram realizadas pela parte ré desde a contratação (18/10/2019).
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/09/2024 12:19
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2024 17:32
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINA NUNES - CPF: *41.***.*66-20 (REQUERIDO) em 15/08/2024.
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19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINA NUNES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINA NUNES em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2024 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 02:46
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712851-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDLINE - REDE DA SAUDE LTDA - ME REQUERIDO: LUCIANA RUFINA NUNES DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se à requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 1 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/07/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:39
Outras decisões
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28/06/2024 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712851-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDLINE - REDE DA SAUDE LTDA - ME REQUERIDO: LUCIANA RUFINA NUNES DECISÃO Intime-se a parte requerente para juntar documento de identificação do sócio administrador.
No mais, intime-se o requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho (assinatura na própria procuração), da mesma forma que consta em seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 21 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/06/2024 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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