TJDFT - 0707248-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSEFA LUANA FRANCALINA PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de BRASILIA MEGA HAIR CABELOS E APLIQUE LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES FONTENELLE em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de JOSEFA LUANA FRANCALINA PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco centavos), correspondente aos danos materiais, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) a mês contados da citação.Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Quanto à requerida Ana Carolina Rodrigues Fontenelle extingo o feito, sem resolução do mérito, consoante o disposto no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
27/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:10
Juntada de Petição de impugnação
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08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/05/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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01/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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