TJDFT - 0725459-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 15:38
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RAPHAEL DOS SANTOS COELHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CMT - CENTRO MEDICO DE TAGUATINGA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:27
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CMT - CENTRO MEDICO DE TAGUATINGA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:17
Decorrido prazo de RAPHAEL DOS SANTOS COELHO em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0725459-54.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: CMT - CENTRO MEDICO DE TAGUATINGA LTDA, RAPHAEL DOS SANTOS COELHO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento com efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Em atenção ao disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, intimem-se os Agravados para que apresentem resposta no prazo legal.
Dispenso informações.
Brasília, 27 de junho de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
27/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
21/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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