TJDFT - 0720372-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720372-17.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GRAZIELA GOMES SILVEIRA - CPF/CNPJ: *69.***.*80-06, M.
R.
L. - CPF/CNPJ: e RAQUEL RESENDE - CPF/CNPJ: *62.***.*02-91, ELTON MARIO DE LIMA - CPF/CNPJ: *60.***.*40-49, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa contida no ID 240841675, nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte inventariante.
Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a inventariante diligencie perante o Banco Itaú e apresente as declarações legais e esboço de partilha, em peça única.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720372-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta ao ofício de ID 227597996.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
13/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:20
Juntada de Ofício
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06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 15:40
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/01/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720372-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar quanto à cota ministerial de ID 221580572, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720372-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação ID212723413.
Intimem-se a parte inventariante para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024.
CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
07/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720372-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação.
Certifico que o nome do advogado está cadastrado no sistema.
Intimem-se a parte inventariante para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
24/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720372-17.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GRAZIELA GOMES SILVEIRA - CPF/CNPJ: *69.***.*80-06 e MANUELA RESENDE LIMA - CPF/CNPJ: , ELTON MARIO DE LIMA - CPF/CNPJ: *60.***.*40-49 DESPACHO com força de ofício A princípio, declarações legais apresentadas no ID 208023082 estão de acordo com os requisitos determinados em lei.
Cite-se a herdeira MANUELA RESENDE LIMA, representada por RAQUEL REZENDE, domiciliadas na SQN 203, bloco D, apartamento 304, CEP: 70.833-040, Asa Norte/Brasília – DF, para se manifestar sobre as primeiras declarações, em 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: cópia do RG e CPF e certidão de nascimento de emissão recente.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos, sobretudo quando há sociedades empresárias.
Por fim, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que o Banco Itaú, no prazo de 30 (trinta) dias, transfira todos os saldos bancários e investimentos de titularidade do falecido ELTON MARIO DE LIMA (CPF no cabeçalho) para uma conta judicial vinculada ao feito, devendo anexar aos autos o comprovante de transferência.
Esclareço que este Juízo realizou duas consultas ao sistema SISBAJUD (ID 204729998 e ID 205631335), tendo realizado a transferência de valores superiores ao inicialmente encontrado nos resultados (ID 205155290 e ID 206277105), o que pode indicar a existência de valores residuais acautelados junto à instituição bancária.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:07
Determinada a citação de Sob sigilo
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19/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as declarações legais, conforme despacho de ID 205155723.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
29/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720372-17.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GRAZIELA GOMES SILVEIRA - CPF/CNPJ: *69.***.*80-06 e MANUELA RESENDE LIMA - CPF/CNPJ: , ELTON MARIO DE LIMA - CPF/CNPJ: *60.***.*40-49 DESPACHO Diante do certificado no ID 205155289, e considerando a possibilidade de se localizar mais valores de titularidade do falecido, determino a renovação da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD em nome do falecido ELTON MARIO DE LIMA.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
Do resultado da pesquisa, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, preste as declarações legais do arrolamento comum, obedecendo às formalidades do art. 620, CPC.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Certifico ainda que há chances de se encontrar mais valores na conta do falecido, já que foi determinado o bloqueio de valor bem superior do que o encontrado no ID 204729998 e o bloqueio se deu no limite do determinado.
Diante disso, faço os autos conclusos. -
24/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:41
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as declarações legais Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
19/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720372-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) GRAZIELA GOMES SILVEIRA - CPF/CNPJ: *69.***.*80-06 e MANUELA RESENDE LIMA - CPF/CNPJ: , ELTON MARIO DE LIMA - CPF/CNPJ: *60.***.*40-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 197758194) e emendas (ID 200039533 e ID 202046664) do inventário de ELTON MARIO DE LIMA, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados não representados e herdeiros incapazes, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas no ID 202046672.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ELTON MARIO DE LIMA, falecido em 23/04/2024, conforme certidão de óbito ID 197759316.
Nomeio para o encargo de inventariante a cônjuge supérstite GRAZIELA GOMES SILVEIRA, observado o disposto no art. 617, inciso I do Código de Processo Civil, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). À inventariante para juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, no prazo de 10 (dez) dias (se já não houver): (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; (a.4) certidão negativa cível do TJDFT em nome do(a) inventariado(a); (a.5) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa a(o) inventariado(a); (a.6) certidão negativa trabalhista em nome do(a) inventariado(a); (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.4) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (b.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; (b.6) no caso de imóvel rural, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada; a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; o último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; a última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual; (c.2) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; (c.3) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
Por oportuno, fica a inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (d) Da pessoa jurídica (se for o caso): (d.1) cópia do ato constitutivo (contrato ou estatuto social); (d.2) cópia da ata da última assembleia; (d.3) cópia do balanço patrimonial atualizado, devidamente assinado por contador, devendo conter a estimativa do valor do ativo; (d.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (d.5) certidão negativa de débitos dos débitos da pessoa jurídica (www.fazenda.df.gov.br); (d.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União da pessoa jurídica (www.receita.fazenda.gov.br).
Determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do falecido.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
A inventariante será intimada do resultado da pesquisa realizada e, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, deverá prestar as declarações legais, nos termos do artigo 620 do CPC, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
A parte inventariante deverá informar quem se encontra na posse dos bens (móveis e imóveis) e qual destinação será dada ao veículo inventariado, considerando que não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário e que não é recomendável que fique em nome de herdeiros menores.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/06/2024 15:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:37
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
13/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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