TJDFT - 0708602-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
27/07/2024 14:51
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO MANDADO DE PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO.
AGRAVANTE QUE ALTEROU SUA RESIDÊNCIA APÓS CONDENAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA NO SISTEMA PRISIONAL. ÔNUS DO APENADO. 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, correta a expedição de mandado de prisão para dar início ao cumprimento da pena de réu solto. 2.
O mero fato de o condenado haver se mudado para outra Comarca após a condenação não gera direito subjetivo de deprecação da execução da pena. 3. É ônus do apenado instruir o pedido de deprecação da execução com os documentos necessários para a análise, uma vez que não cabe à Vara de Execuções Penais a expedição de ofícios para diligenciar a existência de vagas em estabelecimento prisional de outra unidade da federação. 4.
Recurso não provido. -
01/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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29/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:33
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE DAHLEM LIMA - CPF: *46.***.*62-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2024 04:28
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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07/03/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
05/03/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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